Na tarde desta quarta-feira (10), o desembargador José Aurélio da Cruz, do Tribunal de Justiça da Paraíba, negou o pedido de liminar e manteve a suspensão da eleição da segunda mesa diretora da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) para o biênio 2023/2024.
Segundo o desembargador, não haverá dano em manter suspensa a eleição da segunda mesa da CMJP “enquanto discute-se o mérito da decisão interlocutória no agravo de instrumento”.
A Casa elegeu o vereador Bruno Farias como presidente antecipadamente para o segundo biênio, no entanto, a eleição foi suspensa para que seja avaliada a validade da eleição. A eleição da mesa diretora para o primeiro e para o segundo biênio aconteceram no dia 1º de janeiro deste ano.
Além de indeferir o pedido de liminar, o desembargador também intimou a parte agravada para apresentar resposta ao recurso no prazo de 15 dias.
O pedido de suspensão da eleição foi feito através de ação popular ajuizada por Rubens Yago Morais Tavares e Jameson Silva Travassos da Luz, segundo eles, existe ilegalidade e imoralidade do pleito.
A decisão de suspender a eleição foi da juíza da 1ª Vara da fazenda Pública da Comarca da Capital, Flávia da Costa Lins Cavalcanti e, ainda segundo sua decisão, a eleição deveria ocorrer, de forma obrigatória, na última sessão ordinária do segundo período da segunda Sessão Legislativa.
Confira decisão:
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