A pré-candidata a prefeita de Bayeux, Sara Cabral (MDB), teve seu pedido de alteração da data de trânsito em julgado negado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). A decisão foi proferida pelo Desembargador Federal Roberto Wanderley Nogueira, relator do agravo de instrumento interposto por Sara Cabral contra a decisão da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba.
Sara Cabral buscava modificar a data do trânsito em julgado da condenação que suspendeu seus direitos políticos, alegando que a condenação transitou em julgado em 26 de março de 2018, e não em 27 de setembro de 2019, como registrado inicialmente. Segundo a defesa de Sara, a interpretação da coisa julgada parcial deveria ser aplicada, o que beneficiaria a pré-candidata na contagem do prazo de inelegibilidade.
No entanto, o TRF5 indeferiu o pedido, afirmando que a coisa julgada parcial não se aplica a ações de improbidade administrativa. A decisão destacou que a Lei n.º 8.429/1992, que regula os atos de improbidade administrativa, determina que a perda dos direitos políticos só se efetiva com o trânsito em julgado da sentença condenatória, o que no caso de Sara Cabral, ocorreu em 27 de setembro de 2019. Portanto, a contagem da suspensão de seus direitos políticos deve ser feita a partir desta data.
O desembargador Nogueira esclareceu que a coisa julgada progressiva, fenômeno em que cada pedido tem seu mérito julgado em momentos diversos, não se aplica ao caso de Sara Cabral, onde todos os pedidos foram julgados conjuntamente. A decisão reiterou que a argumentação da defesa, baseada em preclusão, não altera a data de trânsito em julgado estabelecida.
Com a decisão do TRF5, Sara Cabral permanece inelegível para concorrer às eleições municipais de Bayeux, afetando diretamente suas pretensões políticas. A pré-candidata ainda pode recorrer da decisão, mas o cenário atual apresenta obstáculos significativos para sua candidatura.
Confira a decisão:
DECISAO-TRF5-NEGA-LIMINAR-A-SARA-CABRAL
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