Desembargador Ricardo Vital não concedeu pedido formulado pela Procuradoria sobre o afastamento Berg Lima, da Prefeitura de Bayeux, sobre suposta contratação de “veículos fantasmas”.
De acordo com informações não concedeu o pedido imediato do Ministério Público da Paraíba (MPPB) feito em novembro, de afastamento do prefeito de Bayeux, Berg Lima, por suposto crime de responsabilidade na contratação de ‘veículos fantasmas’ da Prefeitura municipal. Em contrapartida, o magistrado concedeu um prazo legal de 15 dias para o gestor se pronunciar sobre a denúncia.
A decisão deu conta que diante da ausência de materialidade e indícios de autoria, bem como por faltar contemporaneidade entre a época dos fatos e o pedido cautelar, não determinou o afastamento do prefeito de Bayeux, segundo a praxe Jurisprudencial, que rotineiramente se aplica a casos idênticos ao posto na denúncia.
Com relação aos veículos, a defesa de Berg Lima explicou que “a questão da locação de veículos fantasmas não afeta o prefeito, visto que a contratação foi realizada pelo gestor que antecedeu Berg Lima (antes de 2017), no entanto, ao assumir a Prefeitura de Bayeux, Berg Lima verificou, de logo, já no mês de fevereiro, possível irregularidade na contratação com a empresa responsável pela locação dos veículos, tomando medidas enérgicas e urgentes para sanar qualquer possível irregularidade causada diante da contratação celebrada pela
Gestão anterior”.
Ainda segundo Inácio Queiroz, “assim que constatou o problema, o prefeito suspendeu o contrato com a empresa e determinou a realização de compensação dos valores pagos no mês de janeiro, ou seja, sem qualquer dano ao erário, inclusive, os secretários responsáveis pela pasta foram devidamente ouvidos perante o MP e prestaram os devidos e esclarecedores depoimentos”.
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