A desembargadora Maria das Graças Moraes, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), suspendeu na tarde desta terça-feira (31) a decisão que impedia o vereador Dinho Dowsley (PSD) de disputar a Presidência da Câmara Municipal de João Pessoa. A liminar que proibia a candidatura havia sido concedida na noite de segunda-feira (30) pelo juiz plantonista Silvio José da Silva, atendendo a uma ação movida pelo PDT.
Com a nova decisão, Dinho está autorizado a participar do pleito interno, marcado para esta quarta-feira (1º).
Em sua decisão, a desembargadora fundamentou o parecer na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu o marco temporal de 7 de janeiro de 2021 para a contagem de mandatos consecutivos em cargos legislativos. Dinho foi eleito presidente da Câmara pela primeira vez em 1º de janeiro de 2021, o que, segundo o entendimento da magistrada, exclui essa eleição da contagem para fins de inelegibilidade.
“A Suprema Corte procedeu à modulação dos efeitos temporais a respeito de interpretação jurisprudencial, no sentido de que, para os fins de limitação à recondução, devem ser desconsideradas as eleições realizadas antes de 7 de janeiro de 2021. Ou seja, os pleitos destinados à ocupação dos cargos legislativos em questão, ocorridos antes da aludida data, não podem ser considerados para fins de inelegibilidade dos candidatos, salvo se configurada a antecipação fraudulenta das eleições para burlar o entendimento do Supremo”, explicou a desembargadora em sua decisão.
Com o impasse resolvido, o pleito da Câmara Municipal segue confirmado para amanhã, quando Dinho disputará a reeleição com apoio de sua base parlamentar.
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PB Agora