Em 2018, os gastos com a campanha eleitoral foram menos decisivos para a eleição dos eleitos que em pleitos anteriores. A conclusão é de estudo inédito da Fundação Getulio Vargas (FGV) em parceria com a Fundação Brava. Quem concorda com esse estudo é o advogado, conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e especialista em Direito Eleitoral, Harrison Targino.
O último pleito foi o primeiro em que se observou queda na concentração de recursos pelos que conquistaram o cargo. De 2002 a 2014, os deputados federais eleitos responderam por uma média de 62% de tudo o que foi gasto na campanha à Casa. Em 2018, esse percentual caiu para 44%.
Ainda foi reduzida pela metade a disparidade entre os gastos de homens e mulheres, considerando todos os candidatos. Em 2014, os homens gastaram R$ 1,2 bilhão a mais. No ano passado, a diferença ficou em cerca de R$ 550 milhões. A principal explicação para o fenômeno são as novas regras para financiamento de campanhas. Com a proibição de doações por empresas, o poder de arrecadação dos candidatos à Câmara caiu.
Os mais afetados foram aqueles que costumavam ser os grandes beneficiados pelas doações empresariais: candidatos veteranos, homens, brancos, com ensino superior e, em geral, de estados considerados de maior peso no cenário político nacional.
Para Targino, apesar do financiamento de campanha ainda ser algo importante na definição de candidaturas, este não decide sozinho, mais uma campanha. “O dinheiro termina sendo elemento central em campanhas. Porém sua influência na política, não é automática ou direta. Nesse sentindo, muitas vezes as condições sociopolíticas terminam por influir sobre o voto do eleitor, sobre a área de influência política do próprio eleitor”, disse o advogado.
FINANCIAMENTO DE CAMPANHAS
Como era Empresas podiam doar até 2% da sua arrecadação bruta, o que foi proibido em 2015. Verba pública vinha do fundo partidário
Como foi em 2018 Criou-se um fundo público eleitoral de cerca de R$ 1,7 bi para bancar as campanhas. Pessoas físicas puderam doar até 10% de seus rendimentos do ano anterior. Não houve limite para autofinanciamento, desde que fosse respeitado o teto de gastos para cada cargo (R$ 2,5 mi para deputado federal)
Redação
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