O Diário Oficial da União (DOU) trouxe à luz, nesta segunda-feira (21), uma portaria de relevância ímpar. Sob a firma do ministro da Justiça, Flávio Dino, o documento oficializa a decisão da Justiça que determina o retorno triunfante de Caio Márcio Ângelo de Sousa, mais conhecido como Caio da Federal, aos quadros da ilustre Polícia Federal. A reintegração de Caio encerra um capítulo marcante de sua trajetória, que o afastou temporariamente da instituição após especulações de que seu cargo fora empregado em sua campanha nas eleições de 2022, quando almejou uma cadeira no Congresso Nacional pelo PL.
No mês de agosto, precisamente no início do mesmo, o desembargador federal Elio Wanderley de Siqueira Filho, magistrado do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, emitiu uma decisão que reverberou profundamente. Sob sua égide, foi revogada a sentença de demissão que havia sido determinada, outrora, pelo próprio ministro da Justiça, Flávio Dino.
“A presente análise preliminar não indica, sob o meu entendimento, qualquer elo de causalidade entre o comportamento do servidor no contexto da propaganda eleitoral – caracterizado pelo uso inadequado da imagem da instituição – e as responsabilidades que ele desempenha enquanto Agente de Polícia Federal. Por outras palavras, não foi possível comprovar nenhum comportamento do servidor que tivesse a intenção de ganhos eleitorais relacionados às funções inerentes ao cargo de Agente de Polícia Federal, como supostas permutas de favores ou violações de sigilo de informações de investigações em andamento”, expressou o desembargador em sua fundamentada resolução.