“É injusto o que a justiça está fazendo comigo”. O desabafo é do suplente de vereador Carlão do Cristo (PROS), que ainda luta na justiça para assumir a vaga deixada pelo ex-vereador Eduardo Carneiro (PRTB), que renunciou o mandato na Casa para assumir a vaga de deputado federal, na Assembleia Legislativa da Paraíba.
Nas redes sociais, Carlão alega que está sendo vítima de preconceito, por ter vindo de uma origem humilde, o que incomodaria os mais ricos.
Na semana passada desembargador Leandro dos Santos negou o pedido de liminar do suplente que visava suspender a decisão que cancelou a posse na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP).
“Isso tudo por causa de uma cúpula de poderosos com muito dinheiro que existe por trás manipulando por eu ser um homem pobre e simples. Mas, eu tenho certeza que Carlão do Cristo vai assumir esse mandato de vereador este ano se Deus quiser e a justiça será feita e vai reconhecer que meu mandato é legítimo”, falou.
Carlão disse que não vai deixar barato e que vai correr atrás do que é seu de direito. “Meus advogados estão recorrendo e vamos até as últimas instâncias do poder e não vamos desistir. Eu não posso deixa que alguém venha assumir no meu lugar. A fé em Deus vai vencer tudo e eu ainda acredito que a justiça será feita”, comentou Carlão do Cristo.
Entenda o caso – Os suplentes de vereador Carlão do Cristo (Pros), Marcílio Ferreira (PMN) e Helena Holanda (Progressista) começaram uma batalha na Justiça pela vaga de vereador de João Pessoa aberta com a renúncia de Eduardo Carneiro (PRTB) para assumir o mandato de deputado estadual. Tanto Carlão, Marcílio, quanto Helena já ingressaram com ações pedindo a cadeira por entenderem que cumprem a cláusula de desempenho, prevista na legislação eleitoral, para a escolha do novo parlamentar.
Na última sexta-feira, o desembargador Leandro dos Santos negou pedido de liminar que visava suspender a decisão que cancelou a posse, pela Câmara Municipal de João Pessoa, do vereador Carlos Antônio de Barros, mais conhecido como Carlão do Cristo. A posse foi cancelada por decisão do juiz Gutemberg Cardoso Pereira, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Ao analisar o pedido de liminar contido no Agravo, o relator entendeu manter a decisão de 1º Grau, sob o argumento de que o autor do Agravo não conseguiu provar que atingiu a cláusula de desempenho, prevista na legislação eleitoral, fato que impede a sua ascensão ao cargo de vereador.
“A cláusula de desempenho, também conhecida como cláusula de barreira, instituída pela Lei nº 13.165/2015, é um instrumento que tem como finalidade a restrição da atuação parlamentar por um candidato que não alcançasse, pelo menos, dez por cento dos votos referentes ao número do quociente eleitoral, para uma determinada eleição, que tem a representação proporcional, como sistema eleitoral”, explicou Leandro dos Santos.
Ele lembrou que, nas eleições de 2016, o quociente eleitoral para a Câmara Municipal de João Pessoa ficou em 14.193 votos, sendo os 10% do quociente eleitoral fixado em 1.493 sufrágios. Carlão do Cristo só obteve 1.269 votos, abaixo, portanto, da cláusula de barreira. “Fixadas estas premissas, de ordem fática e jurídica, verifica-se que o Agravante, nos termos postos pela lei, e pelo resultado matemático do quociente eleitoral, não atingiu o número mínimo para ser considerado eleito, na medida em que recebeu 1.269 votos, quando o número mínimo de sufrágios seria de 1.493”.
No pedido feito por Holanda à Justiça, a defesa argumenta que como nenhum outro suplente da coligação PV, PROS e PRTB obteve o coeficiente eleitoral necessário para assumir o mandato, que é de 1,4 mil votos, não pode ser empossado.
“Logo, esta vaga deverá ser ocupada pela coligação que obteve a maior média, qual seja, a Coligação PP/SD, cujo a primeira suplente é a impetrante, uma vez que obteve 3.327 votos válidos, no pleito de 2016”, destacou.
Redação
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