Efraim destaca aprovação de PL que torna massacres crime hediondo: “Toda pena é pequena para crime dessa natureza”

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Texto prevê punição a quem planejar e executar atos em locais de aglomeração pública. Proposta recebeu aval em caráter terminativo e, se não houver recurso, vai direto à Câmara.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (9) um projeto de lei de autoria do senador Efraim Filho, do União Brasil da Paraíba, que cria novas penas e torna crime hediondo massacres em locais de aglomeração pública, como escolas, creches e templos religiosos.

A proposta foi aprovada em caráter terminativo pelo colegiado e, se não houver recurso ao plenário do Senado, seguirá direto para análise da Câmara dos Deputados.

“Esse crime equipara o crime de massacres às maiores penas que o ordenamento jurídico brasileiro permite, porque, muitas vezes, toda pena é pequena para quem comete um crime dessa natureza”, disse Efraim.

De acordo com o texto, é considerado massacre o “homicídio cometido contra mais de uma pessoa, na mesma circunstância e com a intenção de provocar repercussão social em escolas, creches, museus, templos religiosos, aeroportos, estações metroviárias, rodoviárias ou ferroviárias, clubes, estádios, restaurantes, prédios, centros comerciais ou qualquer local em que haja aglomeração de pessoas”.

O projeto estabelece penas para o planejamento e execução desse tipo de crime:

O parecer aprovado, de autoria do senador Sergio Moro (União-PR), limita ao rol de crimes hediondos a execução do crime de massacre, deixando de fora o planejamento.

Crimes hediondos são aqueles considerados inafiançáveis e que não têm direito à graça, indulto ou anistia, fiança e liberdade provisória.

“Entendemos acertada a decisão do PL de incluir o crime em questão no rol dos crimes hediondos. Tal rol deve ser preservado para conter apenas as condutas consideradas gravíssimas, que causam repugnância social e atentam contra os valores mais caros ao indivíduo, seja pelo seu modo ou meio de execução, seja ainda pela finalidade que presidiu a ação criminosa ou pelas consequências do crime”, escreveu Moro.

Segundo ele, a decisão de excluir o crime de planejamento de massacres do rol de hediondos foi tomada por uma “questão de proporcionalidade”.

O relatório apresentado por Moro fez ajustes no texto original, apresentado pelo senador Efraim Filho (União-PB).

Entre as modificações, está a pena estabelecida para o crime de massacre. Inicialmente, a proposta estabelecia pena de reclusão de 30 a 40 anos, e multa, para quem executasse o crime, e reclusão, de quatro a oito anos, e multa, para aqueles que fizessem o planejamento.

“No nosso entendimento, essa é uma questão de segurança pública prioritária e compete ao Poder Público implementar medidas que previnam atentados como esses em nossas creches, escolas ou universidades. Não podemos deixar que a sensação de insegurança afete as atividades escolares e de ensino, prejudicando milhares de estudantes”, afirmou Moro.

 

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