O projeto de lei (PL1530-B/2015), de autoria do deputado Efraim filho (DEM/PB), que dispões sobre medidas de prevenção e repressão ao contrabando, foi aprovado nesta quarta-feira (30), na Comissão de Segurança Pública.
Neste projeto fica suspenso o direito de dirigir do condutor preso em flagrante pela prática de contrabando, além de estabelecer outras medidas de combate a esse tipo de crime. Após ter seu documento recolhido e se condenado o condutor só poderá requerer nova permissão para dirigir cinco anos após o cumprimento de pena.
Em reunião com o ministro da justiça, Alexandre Moraes e com a diretora da Polícia Rodoviária Federal, Maria Alice, pela amanhã, ficou acordadas mudanças no projeto que foi aprovado na comissão logo seguida.
Os crimes de contrabando, descaminho e pirataria provocam prejuízos na ordem de R$ 100 bilhões por ano no Brasil. Esse prejuízo ganha relevância num contexto de crise como a que o país está passando.
Já aprovada pelas Comissões de Viação e Transportes e de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, a proposta segue agora para a análise conclusiva da comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
PB Agora
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