As mudanças constam do Projeto de Lei Complementar 268/16, do Senado, que aumentam as restrições para escolha dos diretores-executivos dos fundos fechados de previdência deverão ser apreciadas na próxima semana.
“A matéria está tramitando em regime de urgência, embora haja previsão de discussão para esta semana, acredito que a votação deverá acontecer na próxima quarta-feira (13), uma vez que cria novas regras não só para escolha e atuação de diretores executivos e conselheiros de fundos fechados de previdência complementar vinculados a entes públicos e suas empresas, como também fundações e autarquias”, a afirmação é do deputado Efraim Filho (DEM/PB).
Segundo o parlamentar, esses diretores são responsáveis por decisões sobre os investimentos para ampliar os recursos dos fundos necessários ao pagamento dos benefícios para os participantes.
Ainda de acordo com Efraim Filho o texto restringe a ocupação do cargo os condenados em decisão de órgão judicial colegiado, seguindo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
Atualmente, para serem contratados, eles não podem ter sofrido condenação criminal transitada em julgado.
Além disso, os diretores-executivos não poderão ser cônjuges ou parentes até o terceiro grau de conselheiro, diretor ou dirigente da entidade de previdência complementar ou do patrocinador; não poderão ter firmado contratos ou parcerias com essa entidade nos últimos três anos de sua contratação; nem ter exercido cargo em comissão ou ter exercido atividades político-partidárias nos últimos dois anos anteriores à sua contratação.
Uma das novidades do projeto é a criação da figura dos “conselheiros independentes” na estrutura dos conselhos deliberativo e fiscal. Sua escolha ocorrerá com processo seletivo e o profissional deverá ter notória especialização, definida pelo projeto como aquela que permita “inferir que o seu trabalho é o mais adequado à plena satisfação do processo seletivo”.
Ascom
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