A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou Projeto de Lei 4402/08, do Senado, que determina a perda de valores ou bens utilizados na exploração sexual de crianças e adolescentes.
O relator, deputado federal paraibano Efraim Filho (Democratas), recomendou a aprovação da proposta, mas modificou o texto para deixar claro que os fundos beneficiados com os recursos sejam os fundos estaduais, e não os dos municípios ou da União. "A fim de se evitar conflitos tocantes à repartição dos montantes resultantes da aplicação da pena de perda de bens e valores referida", defendeu.
Segundo o texto, o montante será revertido em benefício do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do estado onde ocorrer o crime. O projeto foi aprovado em caráter conclusivo, mas como foi modificado, ele retorna para análise dos senadores.
O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), que já prevê a cassação da licença de funcionamento do estabelecimento utilizado na exploração ou prostituição de menores de idade, além de pena de reclusão de quatro a dez anos e multa para o infrator.
Ascom
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