Categorias: Política

Efraim: reforma do CPC será votada em março

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Efraim Filho diz que reforma do novo Código de Processo Civil deverá ser
votada em março

*Comissão especial sobre o novo código já realizou 15 audiências públicas
na Câmara e 11 conferências estaduais para discutir o projeto. Texto poderá
ser votado em março.*

O projeto do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10) recebeu 1.366
sugestões de emendas entre agosto e novembro de 2011. O projeto poderá ser
votado em março, é o que informa o deputado federal Efraim Filho,
sub-relator da parte geral do projeto. Até lá, o relator-geral e os cinco
sub-relatores terão de analisar 900 emendas apresentadas por deputados, 376
contribuições feitas pela comunidade virtual do CPC no portal e-Democracia
e 90 sugestões enviadas por cidadãos via e-mail.

Efraim Filho informou que estará reunido no próximo dia 24 em João Pessoa
com um grupo de juristas paraibanos (Rinaldo Mouzalas, Marcelo Weick,
George Morais e Claudio Lucena Jr) que o assessoram colhendo sugestões e
orientações.

Ainda segundo o parlamentar tanto os deputados quanto os juristas vão ter
de trabalhar nas férias para dar conta do volume de trabalho. “Queremos
apresentar o relatório em fevereiro e, por isso, vamos nos reunir com os
juristas durante o mês de janeiro”, disse.

O deputado destacou a ampla discussão que o projeto teve nos quatro meses
de funcionamento do colegiado. No período, foram realizadas 15 audiências
públicas na Câmara e 11 conferências estaduais, que visitaram as cinco
regiões do País. Ao todo, foram ouvidos 118 palestrantes em Brasília e nos
estados, com a realização de audiência pública na cidade de João Pessoa e a
participação de juristas paraibanos nas discussões em Brasília.

Efraim Filho afirmou que a ampla participação popular é uma novidade na
elaboração do Código de Processo Civil, já que as suas edições anteriores –
de 1939 e de 1973 (Lei 5.869, atualmente em vigor) – foram elaboradas em
períodos ditatoriais.

O Código de Processo Civil trata das regras de andamento de todas as ações
cíveis, que incluem as ações de família, de consumidores, pedidos de
reparação de danos, questionamentos sobre contratos, entre outros. As
normas também são aplicadas subsidiariamente na Justiça trabalhista e em
outros ramos.

Assessoria

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