Os marqueteros tiveram muito trabalho para inserir na mídia “novos nomes” desde a primeira reforma nos meios de propaganda eleitoral durante as Eleições de 2006, sob os efeitos da Lei Federal nº 11.300/2006, que acabou com outdoor, distribuição de camisas, bonés, chaveiros, canetas, e a realização de showmícios dentre outros atrativos da campanha eleitoral.
Ainda, nas eleições de 2006 e subsequentemente no pleito de 2008, surgiu com toda força nova modalidade propagandística: a internet.
Inicialmente parecia difícil fazer propaganda na internet devido ao pequeno raio de abrangência, já que o computador se tratava de equipamento considerado caro e de “luxo” para a população de baixa renda.
Nos últimos anos o Governo Federal vem tentando minimizar as desigualdades sociais, ainda gigantescas em nosso país, com o Presidente Lula baixando os impostos cobrados na comercialização de computadores, permitindo a proliferação das lan houses nos bairros populares e comunidades em geral.
Nas grandes cidades, a exemplo de João Pessoa capital paraibana, a Prefeitura em projeto arrojado liberou a internet através de sinal wi-fi gratuitamente em vários bairros populosos e segmentos urbanos.
Hoje em dia, segundo pesquisa do Ibope, o Brasil tem mais de 62,3 milhões de pessoas, com idades superiores aos 16 anos, tendo livre acesso à web. Esses números correspondem a 32 % da população brasileira, hoje estimada em mais 191 milhões de habitantes segundo dados oficiais do IBGE.
Atentos a isso os mestres no marketing político vêm utilizando largamente essa ferramenta, não só nas eleições para os cargos do Executivo e do Parlamento, como também, nas acirradas eleições de associações, sindicatos, clubes e federações.
Até as eleições de 2008, timidamente só foram liberados oficialmente a utilização dos sites candidatos, destinados à campanha, com a terminação can.br, de acordo com a Resolução 22.718/2008 do TSE.
Na verdade, isso não impediu, nas eleições de 2008, que os políticos usassem e abusassem de Blogs, Twitter, perfis no Orkut, Myspecie, Facebook e outras importantes redes sociais para pedir votos. Afora os torpedos e mensagens de celular, em sua maioria sem identificação do emissário, a impossibilitar controle legal.
Agora para as eleições de 2010, o Congresso Nacional, conhecendo os péssimos reflexos da forte censura à propaganda eleitoral, que deveria ser LIVRE, aprovou alteração da norma eleitoral através da Lei Federal nº 12.034/2009, já regulamentada por Resolução do TSE.
Nessa mini e pontual reforma eleitoral, ficou permitido a campanha em sites – gerados pelos próprios candidatos, partidos ou coligações – e em blogs, redes sociais e serviços de mensagens instantâneas, a partir de 5 de julho de 2010.
Estarão proibidas campanhas em sites oficiais e de empresas, jornais ou revistas que exponham sua preferência por determinado político em editorial ou, que aceitem publicidade em suas páginas, não poderão veicular o mesmo conteúdo em seus sites.
Assim, um blog poderá manifestar apoio ou criticar um candidato, mas, a depender da crítica que fizer, seu provedor poderá ser penalizado. O candidato que se sinta ofendido com críticas, brincadeiras ou gozações feitas em blogs ou sites poderá pedir na Justiça direito de resposta além da retirada do material ofensivo e a aplicação de multa.
A pena para quem infringir a lei em comento é multa de cinco mil a trinta mil reais, aplicadas ao provedor, portal e serviço de hospedagem, não excluindo a possibilidade de determinação de retirada da propaganda, ou ainda, suspensão imediata do acesso a todo conteúdo na internet por período de 24 horas, assim, como é feito com emissoras de Rádios e Televisões.
Como se vê a pena é muito severa, existindo muito a ser interpretado quanto à propaganda em rede mundial de computadores, hoje cada vez mais popular e acessível.
A internet não pode ser limitada como pretendeu a alteração eleitoral, porque em verdade constitui espaço barato, livre e democrático, e só é acessada por quem deseja. O cidadão tem que colocar o endereço na página na área de pesquisa, ou, pelo menos, clicar no banner ou link enviado para o seu correio eletrônico. Sem esses comandos a pagina não é aberta.
De forma, que a forçosa comparação da internet com os meios de comunicação das grandes concessões e permissões públicas não condiz com a realidade jurídica, fática e lógica do Brasil, já que na internet, pelo contrário, é lugar para se difundir livremente suas opiniões.
O que falar dos sites hospedados e registrados no exterior? Como limitar que brasileiro vivendo e residindo no Exterior poste qualquer opinião contraria a candidato? Como punir empresa ou grupo não instalado fora do território brasileiro faça critícas ou elogios a candidato?
Na internet há sites como o Youtube, que reproduzem vídeos e gravações, com a possibilidade, até mesmo de veiculação em tempo real, com ferramentas moderníssimas, que logo serão comparáveis à televisão aberta.
De uma maneira geral, as eleições de 2010 serão muito mais efusivas e latentes, retornando o brilho da competição dos antigos comícios, passeatas e debates em praça pública, no caminho de deixar para traz o sistema insosso e repressivo criado pela atual legislação.
Aos que pensam serem eternos, vale a lição do laureado compositor Chico Buarque: “Hoje você é quem manda. Falou, tá falado. Não tem discussão, não. A minha gente hoje anda falando de lado e olhando pro chão. Viu? Você que inventou esse Estado. Inventou de inventar toda escuridão. Você que inventou o pecado. Esqueceu-se de inventar o perdão. Apesar de você amanhã há de ser outro dia.”