Quem pretende concorrer aos cargos de vereador, prefeito ou vice-prefeito nas Eleições Municipais de 2024 tem até este sábado (6) para se filiar a um partido político. Essa data-limite é fixada pela legislação eleitoral e corresponde ao prazo de seis meses que antecede o primeiro turno do pleito, marcado para 6 de outubro. Tal prazo vem tirando o sono de muitos vereadores campinenses que permanecem até hoje com o futuro incerto.
O dia 6 de abril também é a data final para que a pessoa que pretende se candidatar nas eleições deste ano esteja com domicílio eleitoral no município em que deseja concorrer. A filiação partidária é condição essencial para garantir a elegibilidade da candidata ou do candidato e está prevista na Constituição Federal (artigo 14). A legislação brasileira não permite a candidatura avulsa, sem a candidata ou o candidato estar vinculado a um partido político.
Campina – Na cidade vários postulantes a Casa de Feliz Araújo, ainda estão com o seu futuro partidário incerto. É o caso da vereadora Fabiana Gomes (PSD), que já teve veto feito e desfeito para ficar onde se encontra. Já o vereador Pimentel Filho, que festivamente se filiou há algumas semanas ao PSB, já ensaiou deixar precocemente o partido. Vale ressaltar que Pimentel esteve recentemente com o deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP).
Já a vereadora ´Dona Fátima´ continua mantendo contatos com o PSB e com o Podemos (Romero Rodrigues), legenda por onde se elegeu (2020) e posteriormente se desfilou. Por fim, o vereador-presidente Marinaldo Cardoso cogita ficar no Republicanos, mas não tira do radar a sua filiação ao Podemos. O problema de Marinaldo é que devido a perspectiva de obter uma grande votação o mesmo não é querido por alguns pré-candidatos com menor votação.
Quem pode se filiar
Pode se filiar a um partido a eleitora ou o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos. Para isso, é preciso estar com o título eleitoral regularizado. Confira aqui como solucionar pendências perante a Justiça Eleitoral. Veja detalhes: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Abril/eleicoes-2024-prazo-para-filiacao-partidaria-termina-neste-sabado-6
O ato de filiação deve ser feito com a própria legenda de interesse. Caso queira confirmar se obteve êxito no procedimento, é possível emitir uma certidão, que informa a existência ou não de filiação partidária.
Redação
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