Nestes dias em que de longe observamos a escolha dos candidatos às próximas eleições presidenciais americanas, o confronto entre os sistemas eleitorais dos dois países, desnuda as diferenças que estão na raiz do nosso sistema e as deturpações das soluções para aqui transplantadas.
Falo do exemplo histórico copiado desde o início muito mal e vivenciado pior ainda, que é o dos Estados Unidos da América, no que tange ao presidencialismo e ao federalismo. O descompasso começa na própria independência, lá alcançada em 1776 e aqui, meio século depois, em 1822, sob a batuta do regime imperial que perdurou por mais 67 anos até o advento da república.
Enquanto nossa experiência monárquica de estado unitário durou até 1889, seguida de uma república presidencialista de cunho imperial marcada por partidos fracos e federalismo débil, a grande nação americana cultuou, desde sua Constituição de 1787, esses dois modelos com base em partidos políticos fortes e numa confederação de estados independente e vigorosa.
É certo que no nascedouro foi marcada por excessos que desaguaram na sangrenta Guerra Civil dos estados do sul agrário e escravocrata contra os do norte urbano e industrial, mas, depois disso, os americanos erigiram a nação mais rica e poderosa do mundo.
Somos, em certa medida, um povo contemporâneo do sonho americano, aqui já bem conhecido pelos fundadores da república e redatores da Constituição de 1891, um século atrasada em relação à adoção das formas de governo e de estado.
É certo que as condições foram distintas: lá, herança da colonização inglesa, rígida no cumprimento de regras de condutas e rica em moralidade pública; aqui, legado do colonizador português comprometido apenas com suas posses e interesses privados.
A frouxidão dos costumes políticos e a ausência de valores éticos na vida da nação, resultaram em deficit de moralidade que contaminou fortemente a administração pública e nos acompanha até hoje.
Em termos eleitorais, ao contrário do que muitos pensam, embora um pouco confuso, o sistema americano é mais aberto e democrático do que o nosso, pois permite participação mais ampla da população mediante eleições primárias ou prévias realizadas nos estados para escolha dos delegados que definirão o nome do candidato a presidente. Quem obtiver o maior número de delegados será o candidato do partido.
O modelo se repete em escala maior na eleição presidencial: a vitória em cada estado representa a conquista de determinado número de delegados que comporão o colégio eleitoral que indicará o presidente eleito.
Embora se diga que o pleito presidencial é indireto, na prática isso raramente ocorre, pois quem conquistar a vitória nos estados, conquista, também, o maior número de delegados estaduais e será automaticamente eleito presidente, embora em duas ocasiões, o eleito tenha tido menos votos populares, caso da primeira eleição de George W. Bush, em 2000, com 47,87% dos votos contra 48,38% do democrata Al Gore, que obteve 500 mil votos a mais.
O sistema também permite candidaturas independentes, mas, até hoje, nenhuma logrou êxito em alcançar a Casa Branca.
É assaz freqüente, durante as eleições presidenciais, estados submeterem aos eleitores projetos de leis, consultas e referendum em matérias de interesse estadual, o que amplia e aprofunda a prática política.
No Brasil, o universo dessa escolha é deveras limitado visto restringir-se às convenções partidárias onde os candidatos são escolhidos apenas pelos delegados com direito a voto dentro dos seus respectivos partidos.
Sequer são obrigatórias consultas prévias a todos os filiados às legendas, aqui caracterizadas pelos conchavos entre os que dominam as convenções e os delegados com direito a voto, que aguardam as benesses, após a vitória dos eleitos por eles escolhidos.
De eleições e eleitos com esses antecedentes, salvo raras exceções, não se pode esperar muito, visto que o processo se repete nas escolhas de candidatos a governador e prefeito, bem como os vícios que o caracterizam desde a origem.
O Brasil, em decorrência da fraqueza da cidadania que mais decorre da imperfeição do nosso sistema político e menos de limitações econômicas, solidificou uma péssima cultura eleitoral baseada na troca de favores grandes e pequenos entre os candidatos e os eleitores e os próprios partidos que os apoiaram.
Nos EE.UU., eleito o presidente, a escolha de seus auxiliares diretos, os chefes dos 15 departamentos, o equivalente aqui aos ministros, é submetida à confirmação do senado, o que na prática, permite a presença de nomes suprapartidários e até ligados ao partido derrotado. Destarte, a quantidade de cargos de livre nomeação – por nós chamados comissionados -, é muito reduzida e impossibilita seu uso como moeda de troca e mesmo o aparelhamento da máquina pública pelo partido vencedor.
No Brasil, de regra, predominam as negociatas dos eleitos para beneficiar a si, parentes, aderentes e grupos de influência pagas com dinheiro público mal empregado e surrupiado de forma disfarçada ou às escâncaras, método que pode ser resumido com um nome: corrupção.
O pior é que essa cultura de levar vantagem contaminou de tal forma a nação, que até foi popularmente promulgada e vige plenamente, a chamada “Lei de Gerson”, segundo a qual, “o importante é levar vantagem”.
Os arraigados maus costumes políticos levaram a Justiça Eleitoral a desenvolver toda uma expertise visando moralizar os pleitos através de mecanismos de contenção e proteção destinados a colher a vontade popular sem deturpações que influenciem negativamente o resultado.
Entretanto, somos forçados a reconhecer que há certos exageros na pletora de leis e regulamentos eleitorais, alguns não condizentes com o momento em que vivemos.
Assim, sem desconhecer a necessidade e a justiça das regras eleitorais, deve-se destacar, também, a existência de conceitos e limitações impensáveis na América do Norte, vistas na extensa Resolução TSE n. 23.370/2012 (91 artigos) que regula as futuras eleições, como, por exemplo, a proibição, a partir de 06/07/2012, de candidatos participarem de inaugurações de obras ou de programas de entrevistas em TV e rádio fora do horário da propaganda eleitoral gratuita, bem como, de veicular propaganda paga (01/07), etc.
O que mais impressiona, foi o Tribunal Superior Eleitoral proibir manifestações dos candidatos durante a pré-campanha através do microblog TWITTER que possam ser tidas como propaganda de suas candidaturas, o que para mim configura um excesso de zelo não compatível com o direito à informação e circulação de opinião.
Por outro lado, se é certo que temos um sistema de apuração muito mais ágil e mesmo confiável do que o americano e que poderá ficar ainda mais seguro com a adoção do procedimento biométrico de votação, também o é existir temor exagerado da compra de votos e ocorrência de práticas consideradas passíveis de influenciar o eleitor no extenso rol de condutas vedadas.
Aqui, há uma grande preocupação com o uso do poder econômico nas eleições e se pretende até mesmo custear as campanhas políticas com dinheiro público, o que acho um erro desmedido.
Lá ocorre o contrário: os candidatos procuram junto aos simpatizantes e eleitores arrecadar mais dinheiro do que os outros adversários para fazer uma melhor campanha e arcar com seus altos custos.
Enfim, as leis do capitalismo também têm espaço reconhecido na vida política, que é muito mais aberta e por isso não precisa de tanta regulamentação como no Brasil, onde os eleitores, às vezes, são tratados como crianças incapazes de discernir o certo do errado.
São paralelos interessantes que bem retratam não só as diferenças de visão e de conceitos, mas também o nosso atraso.