Nesse ano as eleições da OAB, trazem novas alterações de regras de propaganda eleitoral.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil adequou o Regulamento Geral da OAB e o Provimento nº 146/2011 às novas sistemáticas estabelecidas pela legislação eleitoral brasileira, conforme consultas respondidas pelo Conselho e Provimento nº 149/2012.
Há uma preocupação do atual Conselho Federal, no sentido de garantir o princípio da liberdade de expressão e da segurança jurídica.
Restou autorizado, como sistema eleitoral geral para cargos políticos do Executivo e Legislativo, a utilização de redes sociais, sites, e meios de comunicação para fins de concessão de entrevistas em rádio, jornal e televisão, sem que isso signifique propaganda antecipada.
Modernamente, facilitou-se a atuação de qualquer advogado que pretenda propor mudanças, alterações e projetos para melhorar e aprimorar a OAB.
Permissivo, também, reuniões de grupos de advogados, visando submeter à parcela da categoria abrindo nobre espaço para democrática discussão dos assuntos pertinentes às eleições da nossa instituição.
Induvidosamente, essas mudanças são importantes, pois não faz muito tempo, o douto Conselho Federal, sob o pálio de trazer economia para as chapas concorrentes houvera mitigada as possibilidades de propaganda e divulgação de projetos, punindo severamente qualquer ato “propaganda antecipada”.
Importante o fato de advogados reclamarem a exposição pública de suas insatisfações, sem o risco calculado de haver retaliação de ataques ou penalidades. O direito de manifestar e criticar é assegurado na carta política brasileira.
Mesmo assim, as modificações não chegaram ao conhecimento dos advogados sobre o processo eleitoral da OAB. É imperioso trazer ao livre conhecimento público marcos do Provimento nº 146/2011 e Regulamento Geral do Colendo Conselho Federal da OAB:
– Para ser elegível para os cargos do Conselho de subsessão, seccional e federal é indispensável estar em dia com o pagamento da anuidade e, ter o mínimo, cinco anos de exercício profissional até a data da posse nos cargos na OAB;
– O período eleitoral inicia-se com a publicação do Edital para inscrição das chapas que acontece até o dia 14 de setembro de 2012;
– A atual composição da OAB nomeará a Comissão Eleitoral a quem competirá realizar o processo eleitoral, julgar processos e proclamar o respectivo resultado;
– Prazo para registro das chapas concorrentes termina do dia 16 de outubro de 2012;
– A composição mínima das chapas concorrentes deve observar, em sua composição, os seguintes cargos eletivos: Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral e Adjunto, Tesoureiro, Conselheiros Seccionais (Titulares e Suplentes), Conselheiros Federais (Titulares e Suplentes) e, Diretores da Caixa de Assistência (Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral, Tesoureiro e Secretário-Geral Adjunto);
– A votação será realizada até segunda quinzena de novembro do ano em curso.
– Além da identidade profissional poderá o advogado comprova sua identidade civil através de outros documentos oficiais, dentre eles CNH, Carteira de Trabalho, Identidade Civil ou passaporte;
– Constitui condutas vedadas aos Candidatos da OAB, fazer uso de bens e serviços da Ordem em benefício da campanha; realizar pagamento de anuidades de outros advogados ou fornecer recursos financeiros; até noventa dias antes do pleito realizar concessão ou distribuição de recursos financeiros a subseções; promoção pessoal de candidato na inauguração de obras e serviços da OAB, dentre outras condutas dispostas no Provimento 146/2011.
Resta aos advogados, o exercício da cidadania e responsabilidade pela escolha livre e independente dos cargos eletivos da OAB, que representará a instituição no triênio 2013/15.