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Eleitor deve levar, além do título, documento com foto

Para votar nas eleições municipais de 7 de outubro, é obrigatório ao eleitor a apresentação de um documento oficial com foto.

 

O documento tem o objetivo de comprovar a identidade do eleitorado, que terá entre 8h e 17h, no horário local, para sufragar seu voto.

 

Como documento oficial, serão aceitos carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente – identidade funcional, carteira de trabalho ou de habilitação com foto e certificado de reservista ou ainda o passaporte.

 

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral – TSE, as certidões de nascimento ou casamento não serão admitidas como prova de identidade no momento da votação.

 

Na hora de votar, o TSE indica que o eleitor também leve o seu título, para localizar a sua seção eleitoral. Caso o eleitor não possa comparecer à sua seção para votar no dia do pleito e tiver que justificar a ausência, é preciso ter o número do título para preenchimento do formulário de justificativa.
 

 

Redação com Ascom

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