Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou o julgamento da liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4467 e adotou o entendimento de que os eleitores podem apresentar apenas o documento com foto no momento da votação.
A decisão foi tomada no julgamento da ação proposta pelo PT contra a obrigatoriedade de o eleitor apresentar dois documentos para votar nas eleições, sendo o título eleitoral e um documento de identidade, exigência criada em 2009, pela Lei 12.034, que alterou o artigo 91-A da Lei 9.504/97.
Oito ministros votaram no sentido de dar ao artigo 91-A da lei o entendimento de que apenas a ausência do documento com foto poderia impedir o eleitor de votar. Ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes e Cezar Peluso.
STF
A Receita Federal disponibilizou, na semana passada, a consulta ao último lote da restituição do…
O proprietário de veículo de placa com final 9 deve realizar o pagamento do IPVA…
A partir de hoje (30), todos os municípios da Paraíba estarão aptos a receber o…
A Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) por meio da sua assessoria de comunicação…
O governador João Azevêdo celebrou o bom desempenho da economia paraibana ao destacar índice do…
Entre recursos públicos e privados, os candidatos a vereador e prefeito em todo o país…