Os eleitores que não puderam votar neste domingo (15), no primeiro turno das eleições municipais, têm um prazo de até 60 dias para justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral.
Aqueles que optarem por justificar virtualmente podem fazê-lo pelo site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ou pelo aplicativo e-Título, que pode ser baixado gratuitamente para as plataformas Android e iOS. O programa, porém, apresentou instabilidades ao longo deste domingo e muitos não conseguiram utilizá-lo para enviar a justificativa. Segundo o TSE. procedimento pode ser feito pessoalmente ou pela internet.
O TSE afirma que houve sobrecarga no sistema por causa do alto número de acessos durante o dia, o que provocou a instabilidade. O órgão orienta aos eleitores que não conseguiram se conectar que tentem novamente em outro momento.
Ao baixar o aplicativo, o usuário deve fazer o cadastro informando número do CPF ou do título de eleitor, nome completo, nome da mãe e data de nascimento. Algumas perguntas serão feitas para comprovar a identificação. Será necessário criar uma senha numérica.
Após o cadastro, o título virtual aparecerá na tela do celular. Neste momento, o cidadão tem de clicar no ícone “mais opções”, localizado no canto inferior direito. Em seguida, deve-se selecionar a opção “justificativa de ausência”.
Ainda de acordo com o TSE, o aplicativo utiliza sistema de geolocalização para comprovar se o eleitor está, realmente, longe de seu domicílio eleitoral.
PELO SITE
Também é possível apresentar a justificativa pelo site oficial do TSE, por meio do Sistema Justifica. Seja por essa plataforma ou pelo e-Título, o eleitor tem a possibilidade de anexar documentos que comprovem o motivo pelo qual não se pôde votar.
Nas eleições deste ano, por exemplo, quem teve diagnóstico positivo para Covid-19 até 14 dias antes do pleito foi autorizado a ficar em casa. Entretanto, deve-se apresentar o resultado do exame ou o laudo médico que comprove a situação.
Quem não quiser usar a internet pode preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), que está disponível no site do TSE, e entregá-lo em qualquer zona eleitoral ou enviá-lo pelos Correios ao juiz da zona eleitoral na qual for inscrito. Seja qual for a opção, também será necessário enviar documentação comprobatória.
Os eleitores que estiverem inscritos em uma zona eleitoral do exterior não precisam justificar a ausência em pleitos municipais. O procedimento só deve ser feito em eleições presidenciais.
O eleitor que não votou e não justificou a ausência terá de pagar uma multa no valor de R$ 3,51 por cada turno em que a pessoa não participou da eleição. Quem não pagar a multa ficará em débito com a Justiça Eleitoral. Entre as sanções estão a impossibilidade de participar de concurso ou de assumir cargo público;
Redação com informações do TSE