Para exercer o direito ao voto no próximo dia 3 de outubro, os eleitores devem estar munidos do título de eleitor e de um documento oficial com foto. Por isso, os eleitores que não estão de posse do seu título de eleitor têm até a próxima quinta-feira, 23 de setembro para imprimir a segunda via.
Para isso, cartórios eleitorais espalhados pelo país estão fazendo plantões, inclusive, aos fins de semana e feriados.
A segunda via deve ser pedida no cartório onde o eleitor está inscrito e é preciso estar quite com a Justiça Eleitoral, com a demonstração de que votou ou justificou a ausência em eleições passadas ou, ainda, que quitou as multas pendentes e que atendeu a eventuais convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar nos trabalhos relativos ao pleito.
Já a reimpressão do título pode ser obtida em qualquer cartório eleitoral e o eleitor não precisa comprovar a quitação com as obrigações eleitorais. Poderão pedir a reimpressão do título os eleitores que já estavam cadastrados até o dia 5 de maio deste ano, data em que foi fechado o cadastro eleitoral de 2010.
Documento oficial com foto
Além do título, o eleitor terá de apresentar no dia da votação um documento oficial com foto. A exigência dos dois documentos foi introduzida na Lei das Eleições por meio da Lei 12.034/09.
Como documento oficial serão aceitos a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidade funcional), carteira de trabalho ou de habilitação com foto, certificado de reservista e passaporte. Já as certidões de nascimento ou casamento não serão admitidas como prova de identidade.
Plantão nos cartórios
Apenas no fim de semana passado (sábado e domingo) mais de 41 mil eleitores pediram a segunda via ou a reimpressão do título. Em todo o país os cartórios fizeram plantão para atender os cidadãos.
Para este fim de semana, já estão confirmados plantões no Distrito Federal; no Rio Grande do Norte; em Roraima; na Bahia; no Paraná; no Ceará; em Pernambuco; e no Pará.
Para saber se a sua cidade participará do mutirão entre em contato com o TRE do seu estado.
TSE
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