Quem já precisou fazer um conserto de um aparelho elétrico ou até mesmo de um calçado, certamente já se deparou com uma oficina abarrotada de produtos “esquecidos” pelos donos. Essa é uma prática mais comum do que se imagina, que causa imensos prejuízos, especialmente, para os pequenos prestadores de serviços. Foi pensando em apontar uma solução para esse tipo de problema que o vereador Olimpio Oliveira apresentou o Projeto de Lei nº 580/2021, já tornado em lei, que estipula o prazo de até noventa dias para o consumidor resgatar o bem deixado para conserto, sob pena de perder o objeto depois de transcorrido esse prazo.
Neste sentido o parlamentar vem visitando os comerciantes beneficiados, os entregando quadros com o que dispõe a Lei. “Começamos a semana com a entrega de Lei que muda a vida das pessoas. A nossa Lei 8.278/22 está resolvendo um problema antigo dos donos de oficinas. Afinal, ninguém merece ficar acumulando objetos não resgatados pelos proprietários”, disse Olimpio por meio das suas redes sociais, destacando que ainda dispõe de alguns quadros para donos de oficinas beneficiados, só estes precisando agendar a entrega por meio de contato com sua assessoria.
O parlamentar destaca ainda que o prestador de serviços deverá fazer constar no contrato de prestação de serviços a advertência de que ele corre o risco de perder o objeto, se não fizer o resgate em até 90 dias depois de ter sido comunicado da realização do serviço. Caberá ao PROCON Municipal orientar aos prestadores de serviços como se deve elaborar o Contrato de Prestação de Serviços. Veja a entrega desta segunda:
Assessoria de comunicação
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