A defesa do ex-governador Ricardo Coutinho (PSB) negou, em nota enviada à imprensa, que tenha feito o pedido de desbloqueio de R$ 6,5 milhões das contas dele. De acordo com os advogados Igor Suassuna, Eduardo Cavalcanti, Victor Barreto e Leonardo Ruffo, representantes de Ricardo, o que aconteceu foi um pedido ao Superior Tribunal Federal (STF) para que uma ação penal e uma medida cautelar passem a tramitar na justiça eleitoral.
“Foi protocolado uma Reclamação Constitucional no STF para que a ação penal n. 0003269-66.2020.815.2002, bem como a medida cautelar nº 0003378-80.2020.815.2002, em trâmite na 3ª Vara Criminal de João Pessoa, sejam encaminhadas para a justiça eleitoral, órgão efetivamente competente para julgar os processos, já que consta na denúncia a acusação de que foram repassados recursos financeiros para a campanha do Governo do Estado em 2010, na forma de caixa dois”, diz trecho da nota.
Eles destacam, ainda, que o valor efetivamente bloqueado foi de R$ 57 mil, sendo o restante completado em bloqueio de imóveis, totalizando cerca de R$ 2 milhões.
“O valor efetivamente bloqueado nas contas de Ricardo Coutinho é de R$ 56.911,51, conforme discriminado pelo próprio Ministério Público às fls. 189 do processo judicial. Como esses valores não se aproximavam do valor estratosférico que foi requerido, foi determinado o bloqueio de todos os bens imóveis em nome do ex-Governador, que totalizam a quantia aproximada de R$ 2 milhões, conforme informações extraídas de sua declaração de imposto de renda e que foram anexadas no processo judicial, a pedido do próprio Ministério Público”, esclarecem os advogados.
Por fim, a defesa lamentou a distorção dos fatos e citou as recentes decisões do Superior Tribunal Federal (STF) como evidência da necessidade da correção do “déficit democrático” causado pelas conduções dos processos criminais.
“A defesa lamenta, mais uma vez, a forma como fatos são constantemente distorcidos para tentar prejudicar o direito de defesa de Ricardo Coutinho. Atualmente, responder a um processo criminal, por si só, torna-se uma punição, sem qualquer tipo de cuidado sobre a garantia ao contraditório, à ampla defesa e ao princípio constitucional da presunção de inocência. As recentes decisões da Suprema Corte, no entanto, demonstram que é preciso corrigir esse déficit democrático para que alcancemos maiores patamares civilizatórios”, finalizou a nota.
Confira a nota na íntegra:
NOTA DA DEFESA DE RICARDO COUTINHO
Foi protocolada, na sexta-feira, 23/04/2021, uma Reclamação Constitucional no STF para que a ação penal n. 0003269-66.2020.815.2002, bem como a medida cautelar nº 0003378-80.2020.815.2002, em trâmite na 3ª Vara Criminal de João Pessoa, sejam encaminhadas para a justiça eleitoral, órgão efetivamente competente para julgar os processos, já que consta na denúncia a acusação de que foram repassados recursos financeiros para a campanha do Governo do Estado em 2010, na forma de caixa dois.
Como pedido liminar, foi requerida a suspensão da ação penal até que seja julgado o mérito da Reclamação e os autos sejam encaminhados para o juízo competente. Não houve qualquer pedido de desbloqueio de valores, até porque Ricardo Coutinho não tem o valor de R$ 6,5 milhões que está sendo divulgado. Essa quantia se refere ao valor máximo global de bloqueio estipulado pelo Ministério Público e determinado pelo juiz da 3ª Vara em relação a Ricardo Coutinho e também a outros investigados.
O valor efetivamente bloqueado nas contas de Ricardo Coutinho é de R$ 56.911,51, conforme discriminado pelo próprio Ministério Público às fls. 189 do processo judicial. Como esses valores não se aproximavam do valor estratosférico que foi requerido, foi determinado o bloqueio de todos os bens imóveis em nome do ex-Governador, que totalizam a quantia aproximada de R$ 2 milhões, conforme informações extraídas de sua declaração de imposto de renda e que foram anexadas no processo judicial, a pedido do próprio Ministério Público.
A defesa lamenta, mais uma vez, a forma como fatos são constantemente distorcidos para tentar prejudicar o direito de defesa de Ricardo Coutinho. Atualmente, responder a um processo criminal, por si só, torna-se uma punição, sem qualquer tipo de cuidado sobre a garantia ao contraditório, à ampla defesa e ao princípio constitucional da presunção de inocência.
As recentes decisões da Suprema Corte, no entanto, demonstram que é preciso corrigir esse déficit democrático para que alcancemos maiores patamares civilizatórios.
João Pessoa, 26 de abril de 2021.
IGOR SUASSUNA
EDUARDO CAVALCANTI
VICTOR BARRETO
LEONARDO RUFFO
Da Redação
A deputada estadual Cida Ramos, do Partido dos Trabalhadores (PT) defendeu que haja alternância entre…
A partir desta segunda-feira (25), o Sistema Nacional de Emprego da Paraíba (Sine-PB) disponibiliza 816…
Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário tem a primeira parcela…
Na madrugada deste domingo (24), uma jovem de apenas 18 anos foi esfaqueada dentro de…
Os empreendedores de João Pessoa interessados em conseguir linhas de crédito devem ficar atentos porque…
A programação de final de ano da Prefeitura de João Pessoa, através da sua Fundação…