Categorias: Política

Em nota, defesa de Veneziano se manifesta sobre denuncia da PGR

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou nesta quarta-feira (2) o deputado federal Veneziano Vital do Rego Segundo Neto (PSB/PB) e outras três pessoas por desvio de recursos públicos. Em 2006, o então prefeito de Campina Grande (PB) teria se apropriado de R$ 75 mil destinados à compra de equipamentos e material de consumo para a instalação de um banco de alimentos no município. O esquema incluiu a dispensa indevida de licitação, a apresentação de notas fiscais falsas e o saque do valor do convênio na boca do caixa do Banco do Brasil. Depois de assinar o cheque destinado ao pagamento da suposta empresa contratada, o grupo recebeu de volta o montante repassado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

Além do parlamentar, foram denunciados José Luiz Júnior (vice-prefeito de Campina Grande à época do crime), Rennan Trajano Farias (diretor financeiro da prefeitura) e Valdemir de Medeiros Cavalcanti (ex-diretor municipal de finanças). As investigações criminais foram iniciadas a partir da conclusão de uma auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU), que apontou uma série de irregularidades na execução do convênio. Entre os problemas constatados estava a simulação de um pregão eletrônico – frustrado por falta de interessados – e posterior dispensa irregular de processo licitatório.

A empresa contratada foi a Importec – Importação e Distribuição LTDA – que, além de não possuir capacidade técnica para fornecer os materiais que deveriam ser comprados, apresentou valores acima dos praticados pelo mercado. Ouvidos no inquérito, os sócios da empresa afirmaram que jamais participaram de procedimento licitatório vinculado à prefeitura de Campina Grande e que sequer conheciam alguém do Executivo local. “Afirmaram ainda que a empresa nunca trabalhou com produtos de cozinha industrial, mas sim com o comércio varejista em geral, miudezas, presentes, brinquedos, decoração, plantas domésticas”, detalha um dos trechos documento. Também em depoimento, os envolvidos confirmaram as irregularidades tanto na contratação quanto no processo para o saque do dinheiro público.

De acordo com a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, um exame grafotécnico revelou que as assinaturas que constam do contrato não foram feitas pelos respectivos sócios da empresa. Também foi comprovada fraude no momento em que o cheque foi descontado. Embora o documento estivesse em nome da empresa, os dados (nome e RG) apresentados para o saque não estão vinculados à empresa. Para completar, o Banco do Brasil confirmou que o dinheiro não foi depositado na conta da Importec. “Foram realizadas diligências para aferir quem foi o responsável pela assinatura do cheque; e o Banco do Brasil S/A informou que tal cheque havia sido assinado pelo deputado federal Veneziano Vital do Rego Segundo Neto”, aponta um trecho da denúncia.

Pedidos – Para a PGR, o parlamentar e os demais envolvidos cometeram o crime previsto no artigo 1º do Decreto 201/67 que prevê pena de dois a 12 anos de reclusão. Além da condenação penal, a ação requer a perda da função pública, a reparação do dano com a atualização do montante desviado e o pagamento de indenização por dano moral coletivo, em valor equivalente ao dobro do desvio. Nesse caso, o pedido se deve ao fato de a atuação do grupo ter gerado abalo “à confiança e à credibilidade das instituições públicas”. Raquel Dodge lembra que a ação atingiu a imagem da União e da prefeitura Municipal de Campina Grande, que foi utilizada para o desvio e a apropriação de dinheiro público destinado a uma finalidade humanitária.

Em nota, a defesa do parlamentar ressalta que "oferecimento de denúncia não significa, de forma alguma, condenação".

Confira nota na íntegra:

NOTA/DEFESA VENEZIANO

Em relação à divulgação sobre denúncia formulada pela Procuradoria – Geral da República, o deputado Veneziano Vital do Rêgo tem a dizer:

a) No âmbito do Supremo Tribunal Federal foram efetuados 29 (vinte e nove) procedimentos, 28 (vinte e oito) desses – dentre os quais duas ações penais – restaram arquivados;

b) O oferecimento de denúncia não significa, de forma alguma, condenação;

c) O contraditório judicial permitirá o esclarecimento cabal de  todos os fatos e a improcedência das acusações 

d) Veneziano tem plena e firme convicção na integridade de seus atos, tal como  comprovado nas ações anteriores.

 

Luciano Pires
Advogado

 

Assessoria
com PB Agora

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