Após a Procuradoria Geral da República propor Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a eleição antecipada do biênio 2025/2027 da Mesa Diretora na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), a procuradoria da Casa de Epitácio Pessoa emitiu nota afirmando que o argumentou apresentado não atinge o Legislativo da Paraíba.
A PGR argumenta que a Constituição Federal não permite a eleição e a antecipação da reeleição para uma mesma data. O argumento do Procurador da República é o mesmo que está sendo utilizado em desfavor de outras Assembleias.
De acordo com a ALPB, o tema já vem sendo estudado, internamente, pela Casa, tendo sido concluído que a alegada inconstitucionalidade não atinge o Poder Legislativo paraibano, uma vez que a eleição e a reeleição foram realizadas antes da proibição do STF.
Para o procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, o processo eleitoral que elegeu a Mesa Diretora do Biênio 2025/2026 deveria acontecer a partir de outubro do ano anterior ao início do biênio, não com dois anos de antecedência. No caso da ALPB, a eleição aconteceu em janeiro de 2023. Na ocasião, o atual presidente do Poder Legislativo paraibano, deputado Adriano Galdino, foi eleito para gerir a ALPB nos anos de 2023 e 2024. E reeleito para os dois anos seguintes.
“Em casos dessa natureza, o Supremo Tribunal Federal tem realizado a modulação dos efeitos da decisão, isto é, tem decidido pela aplicação com efeito para o futuro, como ocorreu, recentemente, com a eleição e reeleição das Mesas de Assembleias Legislativas de todo o Brasil”, diz a nota.
Ainda segundo o comunicado emitido pela Procuradoria da Casa de Epitácio Pessoa, “o Poder Legislativo da Paraíba se encontra tranquilo, sabedor que agiu de forma correta, respeitando as regras normativas vigentes à época e, portanto, confiante de que será respeitada a vontade dos parlamentares que escolheram, de forma unânime, a Mesa para o segundo biênio”.
Confira nota da ALPB na íntegra:
Nota da Procuradoria da Assembleia sobre Ação da PGR contra antecipação de eleição da Mesa
A Procuradoria Geral da República propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade, em face da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Paraíba, aduzindo que a Constituição Federal não permite a eleição e a antecipação da reeleição para uma mesma data. O argumento do Procurador da República é o mesmo que está sendo utilizado em desfavor de outras Assembleias.
O tema já vem sendo estudado, internamente, pela Assembleia Legislativa da Paraíba, tendo sido concluído que a alegada inconstitucionalidade não atinge o Poder Legislativo paraibano, uma vez que a eleição e a reeleição foram realizadas antes da proibição do STF.
Em casos dessa natureza, o Supremo Tribunal Federal tem realizado a modulação dos efeitos da decisão, isto é, tem decidido pela aplicação com efeito para o futuro, como ocorreu, recentemente, com a eleição e reeleição das Mesas de Assembleias Legislativas de todo o Brasil.
O Poder Legislativo da Paraíba se encontra tranquilo, sabedor que agiu de forma correta, respeitando as regras normativas vigentes à época e, portanto, confiante de que será respeitada a vontade dos parlamentares que escolheram, de forma unânime, a Mesa para o segundo biênio.
João Pessoa, 04 de novembro de 2024.
PROCURADORIA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA
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