O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu neste fim de semana novo parecer defendendo que o ex-governador Ricardo Coutinho (PT) seja impedido de receber recursos do Fundo Eleitoral. A manifestação ocorre em resposta a recurso interposto pelo ex-gestor, que pediu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a reconsideração de decisão imposta pelo juiz José Ferreira Ramos Junior no mês passado. Na época, o magistrado acabou pedido do órgão ministerial e determinou a proibição do acesso de Coutinho aos recursos públicos destinados à campanha através do fundão eleitoral.
No parecer, o MPE lembra que foram protocoladas na Justiça duas impugnações, uma protocolada pelo órgão ministerial e outra pelo candidato Bruno Roberto (PL), que também disputa a eleição para o Senado. O postulante alegou, na demanda, a inelegibilidade imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além do fato de Coutinho ter tido as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). O parecer do Ministério Público Eleitoral emitido neste sábado (3), no entanto, pede que este último ponto não seja considerado, porque a decisão do órgão de controle ainda não foi apreciada pela Assembleia Legislativa.
Apesar disso, a procuradora eleitoral, Acácia Suassuna, pede a manutenção da impugnação e da suspensão do acesso do postulante ao fundo eleitoral porque a inelegibilidade imposta pelo TSE ainda vale para esta eleição. “A segunda impugnação, ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral, aponta que o requerente está inelegível, porque foi condenado por abuso de poder político com viés econômico, nas eleições de 2014, em acórdãos prolatados pelo Tribunal Superior Eleitoral, de modo que incide a causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, d, da Lei Complementar nº 64/90”, diz.
Ricardo requisitou no recurso acesso ao fundo eleitoral porque, segundo ele, a legislação permite que ele faça campanha enquanto aguarda o julgamento de recurso que pode liberá-lo para a disputa. “Defende, ademais, que o óbice à sua candidatura não é insuperável, dado que a causa de inelegibilidade não decorre de decisão transitada em julgado, mas sim de decisão que já foi atacada por recursos no Supremo Tribunal Federal”, alega o parecer do MPE. A defesa do ex-governador defende ainda que a ele não pode ser imposto um prejuízo não recuperável depois, causado pelo não acesso aos recursos destinados à campanha.
A procuradora, no entanto, alega que a decisão do juiz Ferreira Júnior, do TRE, impede apenas o repasse de recursos públicos para a campanha. O ex-governador teve preservado cautelarmente o direito de fazer campanha e de ela ser financiada com recursos privados. “Vale dizer que a decisão dessa relatoria visou, unicamente, impedir que pessoa sabidamente inelegível tivesse acesso ou efetuasse despesas com receitas de fundos públicos, não obstando a prática de atos de propaganda diversos, contemplados pela norma do art. 16-B da Lei nº 9.504/97.”, diz o parecer da procuradora Acácia Suassuna.
do suetonisoutomaior.com.br
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