Categorias: Política

Em novo decreto, CG autoriza eventos esportivos sem público, academias e transfere feriado de São João

PUBLICIDADE

O prefeito Bruno Cunha Lima assinou, na noite desta sexta-feira, 18, mais um decreto regulamentando as atividades comerciais, esportivas, culturais e religiosas, em Campina Grande, diante do quadro atual da pandemia do novo coronavírus. O Decreto 4.590/2021, com validade de 19 de junho a 02 de julho, autoriza a realização de lives culturais e artísticas, a reabertura das academias e transfere para 25 de agosto o feriado de 24 de junho, Dia de São João.

O documento, que entra em vigor já a partir deste sábado, também flexibiliza as atividades esportivas em espaços públicos, como parques e avenidas; amplia o horário de funcionamento do comércio, bares e restaurantes; sem relaxar as medidas de controle sanitário de prevenção e controle da covid, no município. Em síntese, o Decreto Municipal segue praticamente à risca o decreto editado pelo Governo do Estado.

Lives e eventos sociais

Serão permitidas as produções musicais e culturais para veiculação ao vivo (lives), através de mídias digitais, respeitando todos os protocolos sanitários vigentes, tais como o uso de máscaras, a higienização das mãos e o distanciamento social, ficando permitida a participação e a presença exclusiva dos artistas, da equipe técnica e dos produtores do evento. As lives, no entanto, só poderão acontecer mediante aprovação prévia do plano de contingenciamento apresentado à Gerência de Vigilância Sanitária (Gevisa).

No período compreendido entre 19 de junho de 2021 a 02 de julho de 2021, fica proibido o funcionamento de cinemas, museus, teatros, circos, casas de festas, centros de convenções, salas de espetáculos, bem como o funcionamento de salões de festas, áreas gourmet e espaços similares de eventos existentes em condomínios edilícios, e a realização de eventos sociais, congressos, seminários, conferências, shows e feiras comerciais em todo o território municipal.

Atividades físicas

Pelo novo decreto, fica permitida a utilização dos espaços esportivos, a exemplo de quadras, campos, piscinas, parques aquáticos, escolinhas de esportes e de ballet, centros de esportes coletivos e espaços similares, inclusive em condomínios edilícios, respeitando as normas sanitárias vigentes, ficando terminantemente proibida a aglomeração de pessoas no local. No entanto, continua proibida a realização de eventos esportivos com público.

O documento também permite a realização, sem público, de jogos de campeonatos e eventos esportivos oficiais, desde que vinculados às Federações Estaduais ou às Confederações.

No mesmo período, as academias poderão funcionar no seu horário normal, observando o percentual de 30% (trinta por cento) de sua capacidade máxima e respeitando as normas sanitárias vigentes, sendo obrigatórios o uso de máscaras e a higienização dos equipamentos. Os parques públicos e privados e os clubes recreativos, podem receber usuários, mantendo o distanciamento social e o cumprimento dos protocolos sanitários vigentes.

Comércio, bares e restaurantes

No período compreendido entre 19 de junho e 02 de julho de 2021, os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar das 08h às 18h, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e protocolos específicos do setor. Os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10:00h às 22:00h.

Os restaurantes, bares, lanchonetes, lojas de conveniência, praças de alimentação e estabelecimentos similares poderão funcionar das 06 às 21horas, observando-se o percentual máximo de 30% de sua capacidade e respeitando a distância mínima de dois metros entre as pessoas, ficando vedada, antes e depois deste horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento.

Fica permitida a realização de apresentação musical em restaurantes, bares e congêneres, sendo vedada a inclusão de pista de dança nos referidos locais. Entretanto, fica proibida a transmissão de jogos e competições desportivas no interior de restaurantes, bares e similares.

Igrejas

As igrejas e instituições religiosas que seguirem as regras sanitárias em vigor, terão seu funcionamento presencial garantido, limitado ao percentual de 30% de sua capacidade, respeitando um distanciamento mínimo de um metro e meio entre as pessoas. Os membros de núcleo familiar com convivência permanente não precisam observar o distanciamento social, respeitando, contudo, os cuidados e protocolos preventivos.

PB Agora

PUBLICIDADE

Últimas notícias

Parlamentar defende rodízio na liderança da base do governador João Azevêdo na ALPB; deputado Chico Mendes é o atual líder

A deputada estadual Cida Ramos, do Partido dos Trabalhadores (PT) defendeu que haja alternância entre…

24 de novembro de 2024

Semana começa com mais de 800 oportunidades de emprego em municípios paraibanos; confira!

A partir desta segunda-feira (25), o Sistema Nacional de Emprego da Paraíba (Sine-PB) disponibiliza 816…

24 de novembro de 2024

Fique atento! Primeira parcela do seu 13º salário deve ser paga até sexta-feira

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário tem a primeira parcela…

24 de novembro de 2024

Padrasto é suspeito de esfaquear enteada de 18 anos dentro de casa, em João Pessoa

Na madrugada deste domingo (24), uma jovem de apenas 18 anos foi esfaqueada dentro de…

24 de novembro de 2024

Programa ‘Eu Posso’, da PMJP, abre novas inscrições com créditos de até R$ 15 mil; saiba como aderir

Os empreendedores de João Pessoa interessados em conseguir linhas de crédito devem ficar atentos porque…

24 de novembro de 2024

João Pessoa terá programação de Natal pela primeira vez no Parque das Três Ruas

A programação de final de ano da Prefeitura de João Pessoa, através da sua Fundação…

24 de novembro de 2024