Por essa o vereador João Dantas (PSD) não esperava. A empresa JGR e seu sócio Carlos André Felipe da Silva ingressaram na Justiça (3ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande) para sustar a quebrar de sigilos determinada pela "CPI do ex-tesoureiro".
A decisão da CPI é considerada “um ato manifestamente ilegal” e também “arbitrário”.
Para a JGR e seu sócio, a CPI presidida pelo vereador João Dantas (PSD) se pauta por “atos arbitrários”, que “revelam o verdadeiro desiderato da Comissão, que é a de perseguição política em pleno ano pré-eleitoral, a fim de colher dividendos eleitorais, travestindo a atuação abusiva”.
A tese central do mandado de segurança é que as CPIs, no âmbito municipal, não têm competência para quebrar sigilos, fundamentando o argumento com decisões do Supremo Tribunal Federal.
O juiz Fabrício Meira Macedo (substituto da Vara citada acima) acolheu em parte o pedido de liminar – no tocante aos sigilos fiscal e bancário -, mas preservou a quebra relativa ao Tribunal de Contas do Estado, Detran e cartórios de registro de imóveis, porque “são dados de livre acesso ao público”.
Esta foi a segunda decisão judicial contrária a CPI instalada na Câmara Municipal de Campina Grande para apurar as denúncias formulada na Folha de São Paulo pello ex tesoureiro da PMCG Renan Trajano.
Há menos de 15 dias, os advogados criminalistas Leonardo de Farias Nóbrega, José Bezerra Montenegro Pires e Guilherme Almeida de Moura (ex-deputado), obtiveram liminar, em habeas corpus preventivo em favor do ex-secretário de Finanças de Campina Grande, Júlio César A.R. Cabral. A juíza plantonista, Giovanna Lisboa Araújo de Souza, acolheu os argumentos dos advogados e garantiu ao ex-secretário, o direito ao silêncio.
PBAgora
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