Não satisfeito com a decisão do juiz Eslu Eloy Filho, da 64ª zona eleitoral, que negou seu pedido para reaver cerca de R$ 304 mil apreendidos em outubro de 2009 depois de serem jogados em um saco plástico pela janela do Edifício Concorde, o empresário Olavo Cruz de Lira decidiu recorrer à Justiça Federal com a mesma solicitação.
Ele deu entrada em um mandado de segurança contra a decisão do magistrado eleitoral buscando a liberação da quantia em dinheiro atualmente retida nos autos da Ação Penal nº 110- 92.2001.6.15.0000 – Classe 24, em trâmite naquele Juízo.
O relator do processo, juiz federal João Bosco Medeiros de Sousa, contudo, não chegou a julgar o mérito porque solicitou ao empresário e seus advogados que esclarecessem informações que não foram incluídas na peça. O magistrado deu um prazo de 10 dias para que os dados sejam acrescentados à petição, sob pena de extinguir a ação, sem julgamento do mérito.
Para negar o pedido de Olavo, o juiz Eslu Eloy Filho argumentou que a empresa O & L, citada como solicitante da quantia, não era parte do processo, apesar de o empresário alegar que ela poderia falir caso não conseguisse reaver os valores. As falhas processuais fizeram com que o pedido não fosse atendido.
- Com parlamentopb