Não é de hoje que todo mundo reclama do valor das custas processuais altíssimas cobradas pelo judiciário estadual paraibano. Cheguei até a escrever crônica intitulada “Justiça dos Ricos”, com severa crítica às despesas antecipadamente recolhidas para se ter acesso a desejada justiça.
Sem nenhuma dúvida os valores estrastosféricos das custas da Paraíba esta obliterando o acesso à justiça, e, os paraibanos estão deixando de procurar a justiça por falta de condições de pagar o que se exige.
Recente e tardiamente a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional da Paraíba, através de Comissão de Estudos resolveu analisar os parâmetros das custas, taxas e emolumentos processuais, e chegaram ao óbvio ululante da conhecida constatação de que nossas custas são as mais caras do Nordestes e uma das mais altas do país.
As manchetes da imprensa em geral, noticiaram que OAB-PB, de forma pioneira, aprovara “projeto de lei” para reduzir as custas processuais da Paraíba. Fiquei perplexo, e logo lembrei da conhecida parábola do beija-flor.
A parábola conta a história de um grande incêndio que devastava a floresta, com os animais fugindo para não ser morto pelo fogo. Uma única exceção foi um pequeno beija-flor que, ao invés de fugir, insistia em pegar água num rio utilizando seu pequenino bico para tentar apagar as sinistras chamas.
Na mesma situação minha gloriosa Ordem tardiamente criou Comissão para tentar solucionar por inconcebível "projeto de lei", a omissão de administrações anteriores, que fecharam os olhos para os valores das custas processuais.
Assim, tanto o beija-flor como a Seccional da Paraíba da OAB imprimiram gestos eloqüentes para afastarem o incêndio do mal quer na floresta natural como na processual.
Em que pese a iniciativa tudo não passara de mais uma tentativa imprópria, já que o parágrafo primeiro do artigo 125 da Constituição Federal outorga competência privativa dos Tribunais de Justiça na elaboração de projetos de lei em matérias da economia interna do judiciário, sendo tal disposição constitucional reproduzida no artigo 92 da Constituição do Estado da Paraíba.
Na verdade não tem sido interesse do Poder Judiciário paraibano apresentar resolução administrativa visando a diminuição das custas e emolumentos judiciais.
E até justifica-se, sob o ângulo financeiro porque o valor das custas processuais engrossa a receita própria, mesmo com a penalização de grande parte dos jurisdicionados na tentativa de ver seus direitos garantidos.
Repito, embora tardia, a medida da atual administração da OAB-PB tem seu mérito e é motivo de aplausos, entretanto, só através de projeto de lei aprovado pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, será possível de baixar os altos valores das custas aplicadas em nosso estado.
Comenta-se nos meios forenses que o Conselho Nacional de Justiça está elaborando um tabelamento das custas processuais para todos os tribunais do país, e aí o TJ-PB ficará obrigado a aprovar “projeto de lei” baixando os valores praticados das custas processuais, com remessa posterior ao Poder Legislativo, e posterior sanção do Poder Executivo.
Até lá continua limitado o acesso à justiça para pessoas que, mesmo não sendo pobres, não podem arcar com as ricas custas judiciais da Paraíba.
Enquanto isso, na Sala de Justiça e na Caverna do Batman … nada acontece!!!