Na última sexta-feira (06), terminou o prazo para que a minirreforma eleitoral pudesse valer para as eleições de 2024 – é que a legislação determina que alterações para fins eleitorais precisam ser sancionadas ou promulgadas no mínimo um ano antes do próximo pleito.. Ocorre que as propostas aprovadas pela Câmara em agosto, as não foram apreciadas a tempo pelo Senado. Com isso, as regras das eleições municipais do próximo ano serão aquelas aprovadas até 2021.
Apesar de as regras não serem novidade, esse será o primeiro pleito local a aplicá-las. As mudanças podem mexer na dinâmica das eleições em alguns municípios e movimentar alianças políticas regionais. Segundo o Censo 2022, serão 156 milhões de brasileiros votando em 2024 para eleger 5.568 prefeitos e 60 mil vereadores. O primeiro turno do pleito será disputado no dia 6, e o segundo, 27 de outubro.
Para a próxima eleição, os partidos terão que manter as federações criadas para a corrida eleitoral de 2022. Nas eleições 2022, foram formadas três federações no Brasil: PSDB e Cidadania, PSOL e Rede, e a Brasil da Esperança, que une PT, PCdoB e PV. Esses partidos devem lançar candidaturas conjuntas, para o executivo e legislativo municipal.
Aprovada no Congresso Nacional em 2021, uma emenda constitucional permite que os municípios façam plebiscitos no mesmo dia das eleições para prefeito e vereadores, a respeito de temas locais. Para isso, as câmaras de vereadores de todo o país devem aprovar a questão até 6 de julho de 2024.
Outra mudança vai acontecer no número de candidatos. Até 2020, os partidos podiam lançar até 150% do número de vagas da Câmara dos Vereadores local. Se o município elege 20 vereadores, então a legenda podia ter até 30 candidatos.
Já em 2024 os partidos terão um limite muito menor. De acordo com a nova legislação, as legendas poderão ter um candidato a mais que a oferta de cadeiras na Câmara dos Vereadores. Se há 20 vereadores na cidade, cada sigla poderá ter 21 candidaturas.
Uma regra que pode mobilizar as disputas em 2024 é o novo cálculo para o preenchimento das vagas de sobra. A partir do ano que vem, as sobras só serão disputadas por partidos que alcançarem mais de 80% do quociente eleitoral. A nova medida evita que candidatos de partidos menores, alavancados por uma única candidatura puxadora de votos, consigam mais cadeiras no legislativo. Dessa forma, as legendas maiores, com um conjunto consistente de campanhas, devem ser favorecidas.
Redação