Ao analisarem os efeitos da Lei das Inelegibilidades (LC 64/90) o presidente do TCE-PB, conselheiro Arnóbio Viana e o advogado especialista em Direito Eleitoral, Harrison Targino tem posições distintas sobre o papel do TCE e das Câmaras municipais.
Enquanto o Arnóbio Viana elogiou a mudança da realidade a nova modalidade de comunicação com os gestores – por meio dos chamados alertas – instituída pelo ex-presidente André Carlo Torres, dentro do Processo de Acompanhamento da Gestão em tempo real, destacando que esses alertas servem para corrigir o rumo de atos das gestões, que podem significar problemas para a aprovação da prestação de contas no futuro. Ainda segundo Viana, os próprios gestores, que te ajudado eles se prevenirem e corrigirem falhas verificadas pelo TCE-PB nos atos de gestão, quase em tempo real.
Já para Harrison Targino, a Lei das Inelegibilidades fala em aprovação ou rejeição de contas, mas ele lembra que quem julga contas de prefeitos são as Câmaras dos vereadores. “A Câmara pode seguir ou não o parecer do Tribunal de Contas. Caso confirmem a reprovação, se aplica o previsto no art.1º, I, “g”, da Lei das Inelegibilidades. A Inelegibilidade será de 8 anos, contados a partir da data da decisão”, comentou o advogado.
Redação
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