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Estado fará estátua em homenagem a Dom José

A diretora superintendente da Suplan – Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado – Simone Cristina Coelho Guimarães, designou um arquiteto do órgão para “acompanhar confecção de uma escultura em homenagem à Dom José Maria Pires para Hospital Metropolitano em Santa Rita – PB, objeto do Processo Administrativo SUPLAN n° 2071/2017”.

A infromação está numa portaria, nº 246/2017, publicada no Diário Oficial, desta quarta feira, dia 6, e já disponível on line na noite de ontem terça feira, dia 5.

Caberá ao arquiteto Eurípedes Floresta de Oliveira Filho a responsabilidade. “O profissional designado nesta Portaria se responsabilizará pelo acompanhamento do contrato e seu prazo de vigência, bem com pela boa qualidade dos serviços que serão executados pelo artista plástico JURANDIR DE OLIVEIRA MACIEL”, informa a portaria.

Veja abaixo :

 

SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO – SUPLAN

PORTARIA GS Nº 246/2017 João Pessoa, 05 de dezembro de 2017.

A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO – SUPLAN, no uso de suas atribuições legais, e ainda, de conformidade com as disposições contidas nas Resoluções do Conselho Técnico CT nº 04/90 e CT nº 003/2009, de 08/ de setembro de 2009, publicada no Diário Ofi cial, edição 11/09/09.

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o Arquiteto EURÍPEDES FLORESTA DE OLIVEIRA FILHO, Matrícula Nº 770.025-9, inscrito no CPF Nº 132.529.844-15, para Gestor do Contrato referente à contratação de confecção de uma escultura em homenagem à Dom José Maria Pires para Hospital Metropolitano em Santa Rita – PB, objeto do Processo Administrativo SUPLAN n° 2071/2017.

Art. 2º – O profi ssional designado nesta Portaria se responsabilizará pelo acompanhamento do contrato e seu prazo de vigência, bem com pela boa qualidade dos serviços que serão executados pelo artista plástico JURANDIR DE OLIVEIRA MACIEL.

Art. 3o _ O não cumprimento das disposições contidas nesta Portaria, acarretará ao servidor designado, a aplicação das sanções previstas na Lei Complementar nº 58/2003 (Estatutos dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba), sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação Pátria.

Art. 4º – A presente Portaria entrará em vigor a partir da data da publicação.

 

Redação

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