Em entrevista a imprensa, o procurador-geral do Estado, Fábio Andrade, declarou que as prefeituras não têm prevalência sobre decretos do Estado, referentes ao combate a pandemia do novo coronavírus.
“Os três entes federativos, União, estados e municípios podem operar sobre questão sanitária. No caso de haver divergência (entre o decreto estadual e municipal), prevalece o do estado. Em que pese o discurso político, o decreto estadual vale para todo o estado”, disse Fábio Andrade, que destaca que isso atende ao entendimento do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), como também do Supremo Tribunal Federal (STF).
Como exemplo, o procurador-geral do Estado lembrou a decisão favorável, quando o Estado suspendeu o ponto facultativo no período de Carnaval. “Essa discussão em Campina Grande ocorreu no Carnaval, o judiciário e o STF mantiveram a decisão. Vale o decreto mais restritivo, existe esta jurisprudência no TJPB e no STF, mas creio que na maioria esmagadora dos municípios não haverá divergência. Se ocorrer, o Ministério Público certamente se pronunciará”, afirmou Andrade.
Redação
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