Estado vê nepotismo na nomeação de Catão (TCE), assinada pelo sobrinho Cássio
O Estado da Paraíba, através da Procuradoria Geral, requereu ingresso no pólo ativo da ação popular movida pelo advogado Edir Mendonça contestando a nomeação do tio de Cássio Cunha Lima, Fernando Catão, para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado. O processo tramita desde o dia 13 de maio de 2009 na 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Na ação, o advogado pede a anulação da nomeação de Catão feita pelo ex-governador Cássio Cunha Lima, alegando que o ato se constituiria em um evidente caso de nepotismo, numa afronta ao que dispõe o artigo 37 da Constituição Federal (moralidade e impessoalidade). Alega ainda existir decisão do Supremo Tribunal Federal sustando a nomeação de Maurício Requião de Mello e Silva, irmão do governador do Paraná, Roberto Requião, para o cargo de conselheiro do TCE.
Ao examinar o caso, o STF entendeu que a nomeação do irmão, pelo governador do estado, para ocupar o cargo de conselheiro do TCE, “agente incumbido pela Constituição de fiscalizar as contas do nomeante”, se constitui afronta direta aos mais elementares princípios republicanos.
A nomeação do irmão do governador Roberto Requião foi sustada por meio de liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal. Para a Procuradoria Geral do Estado da Paraíba, a nomeação do conselheiro Fernando Catão, tio do ex-governador Cássio Cunha Lima, tem total semelhança com a do Paraná.
“Não se fazem necessárias outras provas, além daquelas trazidas pelo autor, para verificar que o supracitado nomeado é tio (parente em segundo grau em linha colateral) do ex-governador que o nomeou. O vínculo que se discute é de vedação constitucional objetiva, por evidente desrespeito aos princípios da impessoalidade e moralidade”, afirma a Procuradoria Geral do Estado em seu pronunciamento.
Blog Lana Caprina
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