O Juízo da 4ª Vara Mista de Bayeux recebeu a ação civil pública por ato de improbidade administrativa do Ministério Público contra o ex-prefeito de Bayeux, Expedito Pereira, e mais três pessoas por falta de repasse de contribuições previdenciárias para o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Públicos do Município de Bayeux (IPAM).
Segundo a ação, ajuizada pela Promotoria do Patrimônio Público de Bayeux, no período julho de 2012 a dezembro de 2014, a prefeitura descontou de seus servidores o montante de R$ 668.949,55 de contribuições previdenciárias devidas ao Regime Próprio, mas esses valores não foram remetidos ao Ipam. Além destas, as contribuições devidas sobre a remuneração dos servidores, incluindo o 13º, também não foram repassadas no mesmo período, o que corresponde ao valor total de R$ 15.992.150,79.
Além disso, foi constatado que o Fundo Municipal de Saúde, entre janeiro de 2013 e dezembro de 2014, deduziu a quantia de R$ 1.113.036,59 dos servidores ativos, mas não repassou ao Ipam. Afora estas, as contribuições de responsabilidade do Município incidentes sobre a remuneração dos funcionários públicos, inclusive o 13º, nas competências de julho de 2012 a dezembro de 2014, também não foram remetidas, totalizando o montante de R$ 7.534.899,22.
A ação que tramita na 4ª Vara requer a condenação dos réus ao ressarcimento integral do dano; suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano, bem como pagamento de multa civil de até cem vezes o valor do subsídio percebido pelo agente; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos, incidentes aos demandados.
A apuração constatou ainda que foram utilizados recursos da previdência municipal em despesas que deveriam ter sido custeadas pela Prefeitura e demais entidades municipais, relativas aos servidores efetivos a ela vinculados. De acordo com a Lei nº 1347/2014, os benefícios de auxílio-doença, salário-família e salário-maternidade são de competência do tesouro municipal – e não do Regime Próprio de Previdência. Nesse contexto, foi apurado que o valor total de R$ 292.536,73 foi desviado para pagamento desses benefícios. O superintendente do IPAM, Gilson Luiz da Silva, que detinha poder gerencial sobre o órgão, autorizou a utilização de verbas previdenciárias em desconformidade com as disposições previstas em lei.
Réus na ação
– Expedito Pereira de Sousa – ex-prefeito de Bayeux;
– Gilson Luiz Da Silva, superintendente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Públicos do Município De Bayeux (IPAM).
– Fernando Ramalho Diniz, ex-secretário de Saúde de Bayeux;
– Fátima de Lourdes Amorim de Araújo, ex-secretária adjunta de Saúde de Bayeux.
MPPB
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