A Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, na quarta-feira (13), a condenação do ex-prefeito de Catolé do Rocha, Leomar Benício Maia, pela prática de improbidade administrativa.
Leomar foi acusado de contratar mais de 200 servidores de forma precária, sob alegação de excepcional interesse público, para as mais variadas funções, sobretudo na área da saúde.
A relatora do processo, desembargadora Agamenilde Dias, destacou que a conduta do ex-gestor atentou contra os princípios da administração pública, que exige a prévia realização de concurso público para a contratação de servidores públicos.
Em sua defesa, o ex-prefeito alegou que todas as contratações foram realizadas com base nas leis municipais que regem a matéria.
Assim, a Segunda Câmara Especializada Cível manteve a condenação do ex-prefeito, que foi sentenciado ao pagamento de multa civil no valor de doze vezes a maior remuneração auferida durante o período de 2019 e 2020, e à proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de quatro anos.
Da decisão cabe recurso.
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