Em decisão tomada na manhã desta terça-feira (12), a 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) manteve o débito de R$ 1.582.725,30 imposto ao ex-prefeito de Cruz do Espírito Santo, Pedro Gomes Pereira. O valor refere-se a despesas não comprovadas, principalmente com serviços de limpeza pública.
A decisão foi tomada em grau de recurso, confirmando os termos do Acórdão AC2TC 001175/23. Cabe ao ex-prefeito ainda o recurso de apelação.
Na mesma sessão, a 2ª Câmara do TCE-PB aprovou as contas anuais de 2021 da Câmara Municipal de São Sebastião de Umbuzeiro e as de 2022 da Câmara Municipal de Mãe d’Água. As contas de 2022 da Empresa Municipal de Urbanização da Borborema, com sede em Campina Grande, foram aprovadas com ressalvas.
Também foi procedente a denúncia relacionada à contratação irregular de Microempresários Individuais (MEIs) na Prefeitura de Patos. O prefeito Nabor Wanderley foi multado em R$ 2 mil e tem prazo de 30 dias para regularizar a situação.
A 2ª Câmara aprovou ainda aditivos contratuais do Projeto Cooperar (com ressalvas), do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros e da Companhia de Águas e Esgoto do Estado.