A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, presidida pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes, entendeu, nesta terça-feira (28), pela irregularidade de contrato, por inexigibilidade de licitação, da empresa Kodama Assessoria Contábil para auditoria na folha de pagamento de servidores estaduais, firmado pela Secretaria de Estado da Administração, em 2018.
Em seu voto, acompanhado por unanimidade, o conselheiro em exercício Antônio Cláudio Silva Santos, relator do processo, decidiu pela aplicação da multa de R$ 5 mil e imposição de débito superior a R$ 1,3 milhão à ex-secretária Livânia Maria da Silva Farias.
Cabe recurso dessa decisão.
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