O deputado estadual de primeiro mandato na Assembleia Legislativa da Paraíba, Anderson Monteiro, do PSC, deve responder pelo crime de homicídio culposo (sem intenção de matar) e lesão corporal ocorrido no ano de 2010, após supostamente atropelar e matar a agricultora Adjailma Fernandes do Nascimento e deixar ferido o marido dela, Josivan Enidito Lúcio.
A decisão é do procurador de Justiça Francisco Sagres Macêdo Vieira em atendimento à solicitação realizada pelo empresário Ônio Emmanuel Lyra que requisitou, junto ao Ministério Público, o desarquivamento do processo sobre o caso.
No documento, a procuradoria remete à sentença do juiz de direito Eronildo José Pereira, datada de 02 de setembro de 2013, que aponta o hoje deputado Anderson Monteiro como o responsável pela morte da agricultora por dirigir em alta velocidade na pista de rolamento
“…Ficou devidamente comprovado, tanto pela prova documental, quanto pela prova testemunhal que o réu (o agricultor) não foi o verdadeiro culpado pela morte da vítima e sim o motorista do veículo quando trafegava na pista de rolamento em alta velocidade, não dando tempo ao réu atravessá-la, não lhe dando a menor condição de desvio”, diz a sentença publicada à época.
A procuradoria alega que, pelos autos citados, o arquivamento do processo, nessas circunstâncias, não foi a medida mais acertada, visto que, conforme a decisão exarada, houve prova contra o motorista (Anderson Monteiro) tanto documental quanto testemunhal que responsabiliza o parlamentar no caso do homicídio.
Agora, como o recurso da defesa do parlamentar não foi conhecido, e como a procuradoria não homologou o arquivamento, o parlamentar deverá responder pelos crimes de que é acusado – homicídios e lesão corporal.
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ENTENDA
O crime aconteceu em outubro de 2010 e, uma das únicas movimentações dadas ao processo havia sido feita pelo juiz da comarca de Alagoa Nova, Eronildo José Pereira, em 2013, que reconheceu, por sentença judicial, a culpa exclusiva do ex-prefeito de Esperança, Anderson Monteiro.
Na decisão ainda havia sido julgado improcedente a denúncia que tentava incriminar o condutor da moto, Josivan Enedino Lúcio, como causador do acidente, que vitimou a própria esposa, Adjailma Fernandes do Nascimento, nas imediações da BR 104, próximo ao sítio Riacho Fundo, no município de Esperança.
Conforme os autos, o marido da vítima fatal estava em uma moto, com a esposa, quando foi atingido bruscamente pelo carro dirigido pelo ex-prefeito da cidade de Esperança, que trafegava em alta velocidade na via.
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PB Agora
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