Relator da Operação Lava Jato, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (28) liberar para a pauta de julgamentos de plenário um dos pedidos de liberdade feito pelo ex-presidente Lula, preso desde 7 de abril em Curitiba (PR), contra a antecipação da pena após condenação em segunda instância. Na última segunda-feira (25), Fachin abriu prazo de 15 dias para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestasse, mas depois retirou o assunto da pauta depois de o TRF-4 reconhecer a admissibilidade de um dos recursos da defesa do petista.
O prazo para manifestação da PGR, na prática, impediria que o caso fosse julgado no STF antes do recesso do Judiciário, que tem início na próxima segunda-feira (2). Mas, no despacho de liberação, o ministro esclarece que a questão pode ser analisada a qualquer instante, mesmo que a PGR não se manifeste a tempo. O conjunto da Corte só volta a se reunir em 8 de agosto.
Agora, caberá à presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, pautar a discussão do pedido de Lula, sentenciado a mais de 12 anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. Há uma última sessão plenária antes do recesso prevista para esta sexta-feira (29), mas a presidente do STF tem evitado pautar questões relativas a prisão em segunda instância.
Por meio de pedido de efeito suspensivo, a defesa de Lula quer que ele possa recorrer em liberdade até que sejam esgotadas todas as possibilidades em instâncias recursais. Tal demanda já foi rejeitada pelo TRF-4, o que resultou na nova tentativa dos advogados no STF.
Lula também formalizou reclamação contra o encaminhamento do caso ao plenário do STF. A defesa quer que a questão seja examinada na Segunda Turma da Corte, onde há uma maioria garantista que tem beneficiado investigados diversos, inclusive da Lava Jato. Fachin, que tem negado pedidos de habeas corpus nesse sentido, costuma divergir dos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, outros membros do colegiado. Decano do STF, Celso de Mello tem votos marcados pela ênfase na Constituição.
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