A Paraíba o tempo todo  |

Ficha Suja IV – Torre de Babel

Ontem a classe jurídica brasileira, e boa parte da população, com interesse no processo eleitoral parou … parou para ver o que no final não viu!

Por conta do clima pós-inverno em crise alérgica, me recolhi em casa, para assistir a polêmica sessão plenária do Supremo Tribunal Federal, na análise do processo do ex-Senador da República, Dr. Joaquim Roriz.

O processo discutia a aplicabilidade ou não da Lei Complementar nº 135/2010, para as eleições correntes, com repercussão em todo processo eleitoral do Brasil, já que, inúmeros candidatos tiveram seus registros de candidatura indeferidos, na imediata vigência e aplicação da chamada lei ficha limpa.

A expectativa do julgamento iniciado no dia 22 de setembro teve continuidade no dia seguinte, após pedido de vista do Ministro Dias Toffoli realizado em meio a grandes e acaloradas discussões jurídicas.

A sessão plenária do STF começou por volta das duas horas da tarde, com aparente calma e tranquilidade dos Ministros, sem os “apartes” inflamados do dia anterior, com todos respeitando a palavra de quem fazia uso.

O Ministro Cesar Peluso havia levantado “questão de ordem” para análise de suposta inconstitucionalidade formal da lei ficha limpa, em razão de “emenda de redacional” de tempo verbal no texto, em desrespeito ao sistema bicameral do Parlamento Brasileiro, sendo rejeitado pela maioria do Plenário do STF.

No mérito, após quase dez horas de julgamento, com inúmeras contendas conflagradas, o placar da votação apresentava cinco votos para aplicabilidade da lei ficha limpa e outros cinco votos pela inaplicabilidade, em respeito ao comando do art. 16 da Constituição Federal.

Na verdade, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade, por maioria de votos, da Lei Complementar nº 135/2010, contudo, quanto à eficácia para eleições de 2010, houve empate.

Ao leitor que não conhece a estrutura do Supremo Tribunal Federal difícil entender como um julgamento em um Tribunal ficaria com votação empatada, sem vencido ou vencedor.

Muito simples: o STF é composto por onze Ministros, contudo, hoje a nossa Corte Constitucional encontra-se com dez Ministros, face à recente aposentadoria do eminente Ministro Eros Graus.

Com audiência recorde, a TV Justiça alimentou portais, blogs, sites e o twitter estava a mil, ao tempo em que o placar dos votos apresentava empate.

Em todos os registros e comentários dos setores públicos de divulgação predominava gozação generalizada e desrespeitosa à maior Corte Judiciária do país, demonstrando não saber como decidir um processo com votos empatados.

O Presidente Cesar Peluso aparentava-se nervoso e com clara dificuldade em comandar o Plenário do STF.

Quanto mais os ministros discutiam, distanciavam-se da serenidade exigida pela difícil arte de julgar, dando impressão do fenômeno bíblico da Torre de Babel: o material pedido era entendido diferente da realidade e a torre parou…

Os entendimentos dispersos dos Ministros chancelaram a incompetência de não conseguir atingir o ápice da torre judiciária, ficando um julgamento sem decisão!

A ausência de decisão do STF, só piora a situação dos ditos “fichas sujas”, agora mergulhados na incerteza e insegurança jurídica, já que quase sempre na dúvida vota-se em candidato apto e não em impugnado.

Estarrecido e decepcionado, fui testemunha de que a última trincheira da democracia brasileira, parou como uma inocente criança que não consegue montar simples quebra-cabeça infantil. 


    VEJA TAMBÉM

    Comunicar Erros!

    Preencha o formulário para comunicar à Redação erros de português, de informação ou técnicos encontrados nesta matéria do PBAgora.

      Utilizamos ferramentas e serviços de terceiros que utilizam cookies. Essas ferramentas nos ajudam a oferecer uma melhor experiência de navegação no site. Ao clicar no botão “PROSSEGUIR”, ou continuar a visualizar nosso site, você concorda com o uso de cookies em nosso site.
      Total
      0
      Compartilhe