Categorias: Política

Ficha suja

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Dois mil e dez chegou! Ano eleitoral, quando a população terá oportunidade de decidir em manter ou mudar o quadro atual da composição dos Poderes Legislativo e Executivo da pequenina Paraíba.

Lamentável que, na fase pré-eleitoral nada aconteceu de substancial com o Poder Legislativo sendo omisso com suas responsabilidades de tentar impor mais legitimidade aos representantes do povo, combatendo com eficácia a corrupção generalizada, expurgando da administração os parlamentares e administradores ímprobos.

Numa autêntica tapeação, para tentar enganar os brasileiros, o Congresso Nacional, tratou de editar o que chamou de reforma eleitoral, através de Lei 12.034/2009. A nova lei traz mudanças pontuais e não garante os tão esperados “novos critérios” para a inscrição de candidatos às eleições de 2010, desatendendo ao clamor público contra os chamados “fichas sujas”.

Os “fichas sujas” vêm a ser aqueles que não trilharam dentro da lei, da moral e dos bons costumes, em sua esmagadora maioria políticos com condenações criminais e por improbidade, ainda não transitadas em julgado, ou seja: a decisão ainda depende de recursos.

Assim, cabendo recurso à decisão condenatória, os “fichas sujas” poderão concorrer normal e tranquilamente ao pleito que se avizinha, por falta de lei para coibir.

Após os sucessivos escândalos levados à público e a revolta do movimento popular  redundaram em projeto de lei que modificaria o vigente sistema jurídico, possibilitando o indeferimento do registro de candidatura aos administradores e os políticos condenados em primeira instância, ainda que, pendente de recurso. Infelizmente, não foi aprovado pelo Parlamento Brasileiro.

Embora duramente criticado o Poder Judiciário brasileiro, mesmo entravado e arcaico, dentro de suas parcas possibilidades, vem fazendo belo trabalho na aplicação da lei vigente no processamento e punição dos que realmente merecem condenação judicial.

Mesmo com a anunciada movimentação de importantes órgãos públicos e entidades privadas, o desejo dessa eleição ficar isenta dos “fichas sujas”, na prática, não irá acontercer, pois, nada poderá impedir que sejam candidatos e, por via de consequência, em grande maioria serem eleitos!

A questão é mais séria do que se possa imaginar, vez que existe sim, legitimidade e virtude dos interessados em afastar os “fichas sujas” do cenário político, os quais, por absoluta falta ética, nem deveriam requerer registro de candidatura a cargo eletivo.

Todavia, tecnicamente não é a doutrina ou a jurisprudência, mas o próprio sistema jurídico brasileiro que não permite esse tipo de decisão no âmbito da justiça eleitoral, para indeferir pedido de registro de candidatura de pessoa condenada pelo Judiciário, mas a depender do indispensável transito em julgado.

Com toda certeza, haverá uma ou outra decisão indeferitórias de pedidos de registro de candidatura de “ficha suja” pelo Brasil afora, mas com duração previsível para serem incontinentes reformas nas hostes do TSE e do STF com entendimento pacificado na aplicação do princípio constitucional da presunção de inocência.

Tal princípio, assegura ser inocente o condenado judicialmente, até que decorra o último prazo recursal, e por esta simples razão, torna-se inadmissível impedir que os condenados da justiça sejam restringidos no direito de candidatar-se à eleição ou reeleição.

De todo oportuno alertar a quem interessar, acerca das divulgações de informações imprecisas e inverídicas contendo listagens dos tidos como “fichas sujas”, fatalmente ensejando propositura de ação de indenização de danos e também no âmbito criminal.

Outro aspecto relevante, são as condenações perante os Tribunais de Contas dos Estados e da União, mesmo com os acórdãos tendo força executiva, entretanto, de uma forma geral não tem poder autônomo para decretar ou lastrear a inelegibilidade de candidato.

Exceção à regra resume-se nos julgamentos políticos das Câmaras Municipais e das Assembléias Legislativas as quais, pela própria composição integrada por políticos profissionais, na grande maioria das vezes prevalece o sólido corporativismo.

De uma maneira ou de outra, todo ato ou decisão administrativa, é constitucionalmente possível ser revisto pelo Poder Judiciário, a quem cabe analisar a constitucionalidade e o preenchimento de todos os requisitos legais, dentre eles a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal. Formando condições indiscutíveis para a questionável perpetuação dos processos.

Em outras palavras: muito difícil ou quase impossível, diante do sistema jurídico vigente, o impedimento da candidatura dos denominados de “fichas sujas” nas eleições de 2010, restando ao grande depositário da inescusável responsabilidade direta pela soberania nacional, o POVO, oferecer a resposta nas urnas no próximo dia 3 de outubro, derrotando aqueles que mancharam as próprias mãos pelos incontidos desmandos contra o vulnerável poder público brasileiro.

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