O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da defesa do ex-governador da Paraíba Ricardo Coutinho (PT) pelo trancamento de uma das ações em que ele é investigado no âmbito da Operação Calvário.
Segundo apurou o Blog Wallison Bezerra junto à Suprema Corte, os advogados de Coutinho argumentavam que houve cerceamento da defesa com a não apresentação de provas obtidas durante mandados de busca e apreensão. No entanto, o ministro considerou que o argumento não tem cabimento.
Em setembro de 2023, Gilmar Mendes havia determinado o fornecimento à defesa de “cópia integral dos dados brutos armazenados na pasta de arquivos denominada “Backup Iphone”, localizada no disco rígido apreendido pela Polícia Federal”. Na ocasião, o magistrado destacou que Ricardo Coutinho respeitou a jurisprudência do STF.
No entanto, o ministro observou que, em manifestações posteriores, a defesa ampliou os seus pedidos, incluindo o trancamento da ação. Gilmar Mendes entendeu que este pedido não se encaixa no escopo da reclamação inicial e que deve ser apresentado no âmbito da instrução criminal, perante o juiz natural da causa, no caso, a Justiça da Paraíba.
A decisão de Gilmar Mendes também destaca que a defesa de Ricardo Coutinho sempre que solicitou os documentos pleiteados, tanto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto à Polícia Federal (PF), obteve o acesso aos mesmos.
Ação questionada
A ação questionada pela defesa de Ricardo Coutinho trata-se de uma denúncia apresentada pelo Ministério Público da Paraíba contra o ex-governador por falsidade ideológica e ordenação de despesas não autorizadas. A denúncia se refere ao suposto envolvimento de Ricardo na nomeação e inclusão na folha de pagamento de servidores “codificados”, ou seja, sem ligação direta com o Estado.
Com a decisão de Gilmar Mendes, a ação penal contra Ricardo Coutinho na Operação Calvário será mantida.
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