Publicado na edição desta quarta-feira (15), do Diário Oficial do Estado, pelo governador João Azevêdo (Cidadania) a prorrogação do decreto estadual com medidas para combater o avanço da Covid-19 no estado. Segundo o decreto, a manutenção das normas é necessária considerando que já foram detectadas, nos casos notificados no Estado, “cepas” do vírus com maior poder de contágio e propagação. O texto lembra da necessidade de toda população utilizar máscaras, manter o distanciamento social e higienizar as mãos.
As medidas valem até 30 de setembro de 2021 e os municípios poderão adotar normas mais restritivas de acordo com a realidade local. O governo destaca que novas regras poderão ser adotadas a qualquer momento, em função do cenário epidemiológico do Estado. As medidas atuais começaram a valer no decreto de 31 de agosto.
Veja o DOE:
https://auniao.pb.gov.br/servicos/arquivo-digital/doe/2021/setembro/diario-oficial-15-09-2021.pdf
Veja as regras sanitárias na Paraíba:
Bares e restaurantes
Os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão funcionar, com atendimento nas suas dependências das 6h às 00h, com ocupação de 50% da capacidade do local, ficando vedada, depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes.
Missas e cultos
As missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 50% da capacidade do local durante o período de vigência do decreto, ficando asseguradas as atividades de preparação, gravação e transmissão, além das ações de assistência social e espiritual.
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Academias
As academias também poderão funcionar com 50% da sua capacidade. Já as escolinhas de esporte estão totalmente liberadas a funcionar.
Teatros, cinemas, circos e eventos
Também está permitido o funcionamento de cinemas, teatros e circos,com 50% da capacidade e a realização de eventos sociais e corporativos, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.
Servidores estaduais vacinados
O novo decreto mantém as atividades em formato remoto em todas as secretarias estaduais, exceto naquelas consideradas essenciais. Mas, assim como o decretos anteriores já haviam determinado, os servidores estaduais devem retornar ao presencial a partir do 29º dia após a segunda dose da vacina.
Shoppings e outras atividades
Os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10h até 22h, limitando a capacidade de atendimento nas praças de alimentação a 50%. As prefeituras municipais deverão ampliar as áreas destinadas às feiras livres, possibilitando o maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas.
Redação