O Diário Oficial do Estado traz na edição desta sexta-feira (15) lei que determina a empresas vencedoras de licitação para obras do governo estadual destinarem 5% de vagas de emprego nessas obras para sentenciados. A lei nº 9.430, de 14 de julho de 2011 deverá constar expressamente no edital do processo licitatório, sob pena de invalidação do certame.
A intenção, segundo o secretário de Estado da Administração Penitenciária, Harrison Targino, é atuar de modo efetivo na tarefa de ressocialização daqueles que passaram pelo sistema prisional.
O secretário explica que a iniciativa demonstra como o Estado está investindo na humanização e ressocialização do sistema prisional. Na Paraíba, atualmente, mais de 1,2 mil detentos trabalham. O Governo do Estado, através da Seap, já mantém parcerias que qualificam e capacitam os detentos para o mercado de trabalho.
“Uma parceria firmada com a Fiep irá capacitar 5% dos detentos da Paraíba, qualificando-os com cursos técnicos. O sistema penitenciário não tem apenas como objetivo a contenção dos detentos, a ressocialização e o desenvolvimento humano desses detentos também é obrigação do sistema, e para trazer à sociedade um ser humano melhor buscamos parcerias que capacitam, qualificam e desenvolvem o setenciado”, argumenta Targino.
Harrison Targino informou ainda que o trabalho também contribui para a redução da pena: para cada três dias trabalhados, é reduzido um dia de permanência na prisão. “Outro ponto a ser destacado é que, na maioria dos casos, o trabalho do detento é a fonte de renda para sua família. Por isso, segundo o secretário, dando está oportunidade o índice de retorno desses trabalhadores ao sistema carcerário diminui”, ressaltou.
Seleção dos apenados – Segundo a publicação, será dada a preferência a sentenciados que cumpram pena na localidade em que se desenvolva a atividade contratada. Além disso, serão qualificados os sentenciados que apresentem melhores indicadores com relação à aptidão, à habilitação, à experiência, à disciplina, à responsabilidade e ao grau de periculosidade, apuradas pelo poder público e registrados em cadastro próprio.
A empresa vencedora da licitação deverá solicitar à Secretaria de Estado da Administração Penitenciária sobre a disponibilidade dos sentenciados, obedecendo à ordem estabelecida no banco de dados da Secretaria para o serviço. Caso não seja fornecida pela Secretaria, a lista dos sentenciados em um prazo de 10 dias, a empresa vencedora do certame estará desobrigada do disposto pela lei.
Secom-PB
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