Greve do Fisco: legal ou ilegal; advogado explica como governador pode se livrar desse impasse
Ex-promotor e ex-procurador de Justiça do Acre, Hidelbrando Neto, hoje advogado, traz em sua coluna uma análise sobre o impasse envolvendo o Governo do Estado e a greve do Fisco na Paraíba. No texto, Hidelbrando destaca que primeiramente é preciso entender a hierarquia das leis e suas consequências práticas.
No texto, o advogado remete a uma reflexão por parte do Governo do Estado ao analisar que para o governador deixar de cumprir a própria lei que o Estado criou, deve buscar ou (i) a sua revogação e/ou substituição por outra de igual categoria – respeitados eventuais direitos adquiridos durante a sua vigência – ou então (ii) pleitear a declaração de sua inconstitucionalidade, caso em que não haverá direitos individuais a serem resguardados, já que os efeitos serão ‘ex tunc’ retroagindo à data da promulgação, assim como a obrigação de os servidores do Fisco devolverem as parcelas recebidas.
Confira o artigo na coluna de Hidelbrando Neto
Legalidade e a Greve do Fisco
A Administração Pública, não é guiada somente por leis infraconstitucionais e mesmo preceitos constitucionais expressos, mas também pelos princípios constitucionais implícitos que informam e condicionam todo o ordenamento jurídico, vez que a legalidade é uma concepção dinâmica que busca conteúdo pleno de realização em todo o sistema, com os meios e recursos a ele inerentes.
A cidadania, hoje melhor informada do ônus constitucional de transparência que propicia o necessário vigor aos atos administrativos (CF., art. 37 e LC n. 131/2009) e consciente dos seus direitos, intui sobre a concepção de valores que são mesmo anteriores às normas legais, sendo ela, concomitantemente, fonte e destinatária dos princípios constitucionais, os quais, por sua vez, erguem-se como vigas-mestras e balizamento às leis que a eles se subordinam e sustentam todo o edifício jurídico.
Na esfera de governo, não há confundir a discricionariedade da ação administrativa que diz com a escolha de meios e soluções intra legem, com arbitrariedade, pois com esta não se compadece o direito do qual desborda. Discrição é liberdade de escolha dentro da finalidade legal; arbítrio é escolha aleatória, subjetiva, divorciada do escopo legal e, geralmente, configura ato impregnado de desvio de poder ou de finalidade, no mor das vezes, desgarrado do bem comum. E mesmo que se concretize (o arbítrio) através de lei, nem por isso fica o vício afastado.
Não se pode misturar uma coisa com outra: deve a Administração Pública andar nos “trilhos da lei”, corroborando a velha máxima do direito inglês: “rule of law, not men” (regra da lei, não do homem).
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Com coluna de Hidelbrando Neto
PB Agora