A Justiça Eleitoral aplicou uma multa a Marcelo Queiroga (PL) por propaganda negativa contra o candidato Ruy Carneiro (Podemos) durante a campanha para o primeiro turno das Eleições Municipais 2024 em João Pessoa. A decisão foi publicada no Mural do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No documento, a Justiça determinou o pagamento de uma multa de R$ 5 mil, destacando que a mensagem veiculada configurava um pedido explícito de não voto e, por ter sido impulsionada, violou a legislação eleitoral.
A denúncia, feita por Ruy Carneiro, indicou que Marcelo Queiroga havia publicado no Instagram, em 24 de setembro, uma propaganda afirmando: “O deputado Ruy Carneiro foi condenado a 20 anos de prisão por peculato, fraude e lavagem de dinheiro”. Segundo a denúncia, a publicação excedeu os limites da liberdade de expressão e promoveu desequilíbrio no pleito eleitoral.
A Justiça Eleitoral concedeu tutela de urgência em 26 de setembro, ordenando a remoção imediata do conteúdo. Em sua defesa, Queiroga argumentou que estava exercendo seu direito à liberdade de expressão, fazendo críticas dentro do processo democrático e sem intenção de prejudicar a candidatura adversária.
Após análise, a Justiça considerou que a publicação configurava propaganda negativa e, assim, determinou a aplicação da multa.
Redação