Não é de hoje que escuto quão difícil é a arte de advogar. Se diz que o advogado convive na relação com seu constituinte dois extremos; o de amigo e de inimigo tudo, em curto espaço de tempo.
Quando é contratado e inicia os serviços advocatícios, retirando, muitas vezes, o peso e a preocupação do cliente é considerado o melhor de todos os advogados e um grande amigo. Entretanto, na medida em que cobra os honorários passa a ser o maior algoz.
Ainda, recordo-me das lições de Zélio Veloso, Miguel Levino, Marcos Cajú, Alexandre Belo dentre tantos outros mestres do direito, que tive a sorte de tê-los como professor, a assertiva de que na área das ciências jurídicas e sociais o exercício do múnus da advocacia é o mais penoso.
Quando estava para ingressar na briosa Ordem dos Advogados do Brasil, tive a grata satisfação de manter contato com o grande mestre e líder Arlindo Carolino Delgado, para comunicar-lhe e apresentar-me como mais um simples e modesto advogado paraibano.
Nunca mais esquecerei as palavras do saudoso e experiente professor Arlindo Delgado, que com olhar firme disse-me: “Garoto aqui na Ordem as coisas não são fáceis, somos incompreendidos até por nossos constituintes. Aqui se pena muito. Aqui você sentirá na pele o sabor das vitórias e das inúmeras derrotas, muitas delas injustas.” E concluiu o sábio ex-Presidente da OAB-PB: “Mas se é destempero e audácia hereditária, que seja bem vindo a OAB.”
Após, essa conversa ainda passei três longos meses avaliando entre ser servidor público e decidir integrar à gloriosa Ordem, finalmente, me curvando ao sacerdócio da advocacia, sempre decantado pelo advogado Roosevelt Vita.
Agora anos depois, vejo que as profecias do velho líder Arlindo Delgado todas se cumpriram rigorosamente. Todavia, algo pior esta acontecendo na advocacia, que é o sagrado direito à sucumbência em honorários estão sendo violentados. Apesar de ter previsão legal, os honorários sucumbenciais vem sendo questionado e atacado em total arrepio as respectivas disposições constitucionais e legais.
Os honorários sucumbenciais e até mesmo os decorrentes de contratos vem sendo reduzidos drasticamente nos julgamentos da “Casa Grande”, em flagrante ataque ao preceito esculpido no art. 133 da Constituição Brasileira, já que o advogado é indispensável ao exercício e na administração da justiça.
Nada mais desconfortável, do que ver o direito de seu constituinte ser integralmente reconhecido depois de vários anos de morosa tramitação processual e a inevitável parte da decisão na fixação dos honorários de sucumbência restar omissa ou ainda, decidida em valores injusto para o trabalho desenvolvido.
Mais triste ainda, é depender de recursos e mais recursos à instância superior onde se eterniza a discussão sobre o quantum dos honorários advocatícios, sendo realidade decepcionante para quem se dedica, de corpo e alma, na defesa dos interesses e direitos do constituinte.
Enquanto, o problema é muito antigo e sem solução prática, restando apelar para Deus e, em segundo plano, para que nas hostes Tribunais Superiores seja feita inteira JUSTIÇA, mesmo conhecendo a safra de decisões “padronizadas” como se fossem “receitas de bolos” nos julgamentos em blocos.
Embora o múnus público da profissão seja incompatível com o mercantilismo, a verba honorária é a justa compensação pelo trabalho desenvolvido, seja decorrente de contrato ou da fixação legal do princípio da sucumbência: quem perde paga honorários, custas processuais e demais despesas.
De todo importante dizer que os advogados militantes, diferentemente dos assalariados do poder público ou da atividade privada, têm título de nomeação ou carteira do trabalho assinada, que lhes garante o pagamento de salário fixo mensal, 13º salário, férias certas e remuneradas, descanso nos finais de semana e até incentivo de se submeter a cursos complementares da formação acadêmica, com resguardo no cumprimento das obrigações funcionais ou trabalhistas.
Já nós advogados, atuando como guardiões do direito e da justiça, só ganhamos se trabalhar! Vivemos num dia-a-dia de luta incessante no acompanhamento da tramitação processual na esperança de ao final, sem mais recursos para serem agitados, obter a sucumbência.
Mister se faz o desencadeamento de campanha de conscientização de todos, no sentido da valoração e respeito da vital importância do advogado no contexto social, sendo os honorários advocatícios o salário dos advogados.
Ainda é tempo para que a Ordem dos Advogados do Brasil volte a falar, a bradar e até mesmo a gritar pelos direitos dos advogados, hoje mais ameaçados e violentados do que nunca. O reconhecimento do dedicado trabalho do advogado, exige a manutenção e fortalecimento da sucumbência. Tudo no justo direcionamento de impedir que tome vida o belo poema “No caminho com Maiakóvsky”do brasileiro Eduardo Alves da Costa.
Pois, se nos for arrancada a garganta, aí sim, nesse momento, justamente nele, já não poderemos dizer mais nada… apenas sofrer calado!