Categorias: Política

Hora e vez do Jovem Advogado

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Após o fim do carnaval e consequente deposição do Rei Momo de seu transitório trono, as atividades no Poder Judiciário voltam em aparente normalidade.

Durante o reinado de Momo, fiquei pensando qual o futuro político institucional de minha geração, hoje, jovens advogados, formada por mais de 70% do colégio eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional da Paraíba.

Nos últimos anos, todas as decisões referentes às listas de composição dos tribunais e à considerável maioria das atividades forenses deste país têm a participação ativa dos jovens advogados com menos de dez anos de atividade profissional.

Recentemente, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, reconhecendo a grande maioria formada pelos jovens advogados, reduziu a temporariedade da polêmica e injusta "cláusula de barreira" prevista no Regimento Eleitoral da Ordem reduzindo de cinco anos para três anos o direito de concorrer nas eleições para vagas de Conselheiro.

Infelizmente, o tradicionalismo dominante na cúpula da nossa OAB fora parcial, mantendo-se a aplicação do prazo de esticados cinco anos da antiga “cláusula de barreira” para eleição dos cargos de Diretoria e Conselho Federal.

Sem exagerar, tenho como o primeiro passo fora dado, mas inconcebível a manutenção da velha e conservadora “cláusula de barreira” para preenchimento dos cargos da Diretoria e Conselho Federal. Não dá para assimilar a reforma parcial da “cláusula de barreira” para os jovens advogados brasileiros, já que todos os advogados são iguais perante a corporação.

Entendo retrógrada, antidemocrática e conservadora a manutenção parcial da "cláusula de barreira" em um momento notável dos questionamentos públicos quanto aos direitos individuais dos jovens advogados do nosso país.

Ainda na seara das modificações em nome da democracia e modernidade, o Conselho Federal da OAB deixou de dar importante passo para democracia plena ao rejeitar outro projeto de norma interna implantando eleições diretas para eleições da Diretoria do Conselho Federal da OAB.

Hoje, como ontem, são os Conselheiros Federais que elegem, pela via indireta, a Diretoria do nosso Conselho Federal.

A manutenção da chamada “chapa caixão” incomoda muito os jovens advogados, já que estes votam num “chapão” sem o direito de, democraticamente, escolher os seus Conselheiros Estaduais e membros da Diretoria da respectiva Seccional.

Esta postulação da turma jovem da OAB do país, na verdade, trata-se de retorno a um passado glorioso não tão distante, quando as eleições eram livres em todos os Estados, em que os advogados escolhiam individualmente os membros do seu Conselho e também a sua Diretoria executiva.

Hoje o “chapão” é votado de forma fechada e sem alternativas de escolhas entre as chapas disputantes. Os nomes dos candidatos são empurrados goela abaixo, quando, muitas vezes, não representam o perfil desejado para a advocacia paraibana.

O remédio que a democracia plena apresenta é a eleição livre, desvinculada e individual dos Conselhos Seccionais, sem o que não haverá o direito à fiscalização efetiva da administração das Seccionais da OAB com preponderante papel da oposição, mesmo que minoritária.

Essa aberração normativa assemelha-se à eventual imposição de votarmos num “chapão” para eleição dos Deputados Estaduais. Implementando esse sistema na Assembléia Legislativa do Estado, como ficaria a administração estatal?

Recentemente, chegaram comentários de que poderá haver mudança para formação de lista sêxtupla para o quinto constitucional.

A suposta mudança levaria os advogados militantes a escolherem doze advogados e o Conselho Seccional reduziria para seis nomes e, final redução pelo tribunal respectivo da lista tríplice, justamente quando haverá na Paraíba a escolha de vaga para Desembargador do TRT 13ª Região.

É inaceitável e passível de questionamento perante a justiça essa suposta manobra política, que ataca o sistema democrático, mudando as regras do jogo com este em andamento.

Os jovens advogados, em confortável maioria, devem ficar atentos às atividades e possíveis manobras da nossa instituição, com efetiva participação na definição do rumo político institucional da OAB-Paraíba.

Ao contrário do que alguns pensam, os jovens advogados paraibanos pretendem muito além do respeito às leis e postulados democráticos, já que lutaremos por espaços e voz ativa na posição inconteste de ser a massa muscular advocatícia na Paraíba.
A jovem advocacia pode até ser pequena em idade de inscrição perante a OAB, entretanto, pela união de todos, seremos invencíveis.

A nossa OAB precisa urgentemente olhar e valorizar os jovens advogados que constituem mais de setenta por cento dos votos do colégio eleitoral da Seccional paraibana da Ordem.

Poderá até ser uma quimera a luta da advocacia jovem na Paraíba, o que faz lembrar trecho da bela e revolucionária música do paraibano Geraldo Vandré, “Pra não dizer que não falei das flores:

"Vem, vamos embora

Que esperar não é saber

Quem sabe faz a hora

Não espera acontecer…”

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