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Impasse adia julgamento do Ficha Limpa no STF

Julgamento do Ficha Limpa empata no STF e presidente suspende a sessão sem um resultado defintivo; Corte deve…

Julgamento do Ficha Limpa empata no STF e presidente suspende a sessão sem um resultado defintivo; Corte deve esperar a nomeação do novo ministro

O julgamento sobre a Lei da Ficha Limpa no STF (Supremo Tribunal Federal) terminou empatado, com cinco votos favoráveis e cinco contrários à aplicação imediata da norma já nas eleições de 2010. O empate não conseguiu ser desfeito e os ministros não conseguiram entrar em consenso.

A expectativa é que a Corte agora aguarde a nomeação de um novo Ministro para desempatar a votação. A proposta paritiu do presidente do STF, Cesar Peluzo.

Peluso propõe aguardar a nomeação do ministro que substituirá Eros Grau. “A sociedade sabe que estamos num impasse”, diz.

O presidente ainda se compromete a, em caso do recurso não ser julgado até a véspera da diplomação, reunir a corte para votar se o candidato impugnado poderá ou não tomar posse caso eleito.

A Corte julgou  nesta quinta-feira (23) recurso do candidato Joaquim Roriz (PSC) contra seu enquadramento como ficha suja. Os ministros Ellen Gracie, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia decidiram seguir entendimento apresentado ontem pelo relator do pedido, Carlos Ayres Britto, para manter a Lei da Ficha Limpa. Já o presidente da Corte, Cezar Peluso, Celso de Mello, Marco Aurélio de Mello, Gilmar Mendes e Dias Toffoli defenderam a constitucionalidade da nova legislação, com a ressalva de que a norma não pode ser aplicada no pleito de 2010.

Segundo a lei, fica inelegível, por oito anos, político condenado por mais de um juiz por crimes eleitorais (compra de votos, fraude, falsificação de documento público), lavagem e ocultação de bens, improbidade administrativa, entre outros.

Votos

O último voto apresentado foi do ministro Cezar Peluso. “Fico vencido, mas, mais do que nunca, não convencido”, disse o ministro, avaliando a questão, segundo ele, “à luz da Constituição”.

Peluso afirmou que o Supremo não se está a julgar pessoas, e sim atos. “Somos todos favoráveis à moralização dos costumes políticos, do respeito aos valores éticos nas disputas eleitorais”, disse. “Não me comovem pressões provindas da opinião pública, ou de segmentos do povo ou de instituições, por mais respeitáveis que sejam. A função de uma Corte constitucional não é atender as vontades de segmentos, é atender o que o povo positivou na sua Constituição.”

“Um tribunal que atenda a pretensões legítimas da população ao arrepio da Constituição, é um tribunal que nem o povo pode confiar”, continuou em seu voto. "Tampouco me parece que a função do poder Judiciário usurpar ao povo um poder elementar do povo que é escolher os seus governantes. É o povo que deve avaliar a idoneidade dos seus candidatos, independentemente de suas condições de elegibilidade."

Antes de decidir sobre o caso de Roriz, os ministros julgaram se a lei teria um vício formal em sua origem. A maioria decidiu não analisar o argumento imprevisto, inserido ontem no processo por Peluso, que alegou que o texto violou o processo constitucional legislativo, “porque não foram adotadas as exigências de tramitação no caso de emenda”. Ele afirmou se tratar de um “caso de arremedo de lei”.

Peluso voltou a defender que o texto deveria voltar para a Câmara, mas que, mesmo uma lei considerada constitucional, não deve valer em menos de um ano de sua publicação “paradar estabilidade ao processo eleitoral e garantir que a lei não retroaja para não atingir situações consolidadas no passado e não ferir o princípio da segurança jurídica”.

Ainda segundo o presidente da Corte, impedir a candidatura de Roriz pode ser interpretado como uma sanção. “Um dos casos mais manifestos de casuísmo”, porque a lei está “apanhando no passado atos que não puderam ser evitados”. “O que se pode dizer de uma lei destinada a apanhar pessoas determinadas?”

Assim, votou para que a Lei da Ficha Limpa não se aplique a ele ou outros candidatos retroativamente. "Reotragindo, ela viola vários direitos de ordem constitucionais, o que poderia ser resumido à dignidade da pessoa humana."

Entenda o que está em julgamento

Ao julgar o recurso do candidato ao governo do Distrito Federal, o Supremo julga também o futuro da Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de políticos condenados. Os ministros devem decidir se revertem a cassação do registro de Roriz, barrado no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do DF e no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

O pedido é o primeiro contestando a lei a ser analisado pela Corte suprema do país, por isso, o entendimento deve respaldar a aplicação da nova norma aos demais candidatos.

Voto do relator

Como relator do recurso, o ministro Carlos Ayres Britto apresentou nesta quarta (22) voto pela aplicação da Lei da Ficha Limpa a todos os candidatos já nas eleições 2010. Segundo Britto, a norma obedece a Constituição e nasceu legitimada pela vontade popular. “Vida pregressa não é vida futura”, afirmou.

Antes do início do voto, o plenário reconheceu repercussão geral do recurso, ou seja, o mérito da questão e a decisão proveniente da análise deverão ser aplicados posteriormente pelas instâncias inferiores, em casos idênticos. A sessão foi interrompida por Dias Toffoli, e hoje retomada com seu voto-vista.

O caso

Roriz renunciou ao mandato de senador, em 2007, para fugir de processo de cassação por quebra de decoro parlamentar. A Lei da Ficha Limpa proíbe a candidatura de políticos nessas condições, assim como daqueles que possuam condenações por decisão colegiada (por mais de um membro do Judiciário).

Um dos argumentos da defesa do candidato é de que a lei não se aplica a seu caso, porque a renúncia ocorreu antes da promulgação da norma. Além disso, diz que o ato de renunciar ao mandato parlamentar é garantido constitucionalmente. Segundo a Lei da Ficha Limpa, o político que renunciar para não ser cassado fica inelegível por oito anos após o fim do mandato que cumpriria.

Os advogados também dizem que a norma viola o princípio da presunção de inocência e não pode ser aplicada nas eleições 2010, sob a tese de que vai contra o artigo 16 da Constituição Federal, que estabelece que qualquer lei que altere o processo eleitoral deve demorar um ano para entrar em vigor. A lei foi aprovada em junho deste ano.

Insegurança jurídica

Em agosto deste ano, o TSE confirmou que a lei retroage, atingindo candidatos com condenações anteriores à norma. Mas, diante da ausência de um posicionamento do Supremo sobre a constitucionalidade da legislação, TREs e o próprio TSE já liberaram concorrentes nessas condições. Ministros do Supremo, em decisões monocráticas, também já liberaram candidatos. Os pedidos são julgados um a um.

O Supremo está dividido sobre o tema, e há grande possibilidade de empate. Nesse caso, mais uma controvérsia pode entrar na pauta do plenário: o chamado voto de qualidade, proferido pelo presidente da Corte para desempatar a questão.

Nos casos de declaração de inconstitucionalidade, há discussão sobre se cabe o mecanismo. Embora o regimento interno da Corte permita o voto, pela Constituição, seria necessária a maioria absoluta dos membros do STF para derrubar uma lei. Se não houver maioria, o empate significa que a lei continua em vigor.

 

PASSO A PASSO DO JULGAMENTO

 

01h09 – Peluso propõe aguardar a nomeação do ministro que substituirá Eros Grau. “A sociedade sabe que estamos num impasse”, diz.

01h03 – Marco Aurélio propõe que Eros Grau retorne para decidir o julgamento, mas aceita o pedido de Ellen Gracie.

01h01 – Ellen Gracie pede a suspensão do julgamento ou o adiamento para esta sexta-feira. “Talvez fosse melhor refletirmos sobre essa questão”, diz. “Entendo que estamos prontos para concluir isso o mais rápido possível”, responde Lewandowski.

0h56 – Cármem Lúcia e Lewandowski defendem a aplicação imediata da lei, mantendo a decisão do TSE. Para Gilmar Mendes, “não se deve levar em consideração a decisão de um tribunal inferior”.

0h54 – “Estamos numa situação que caberia aguardar outra nomeação (para o STF)”, afirma Toffoli.
0h48 – Toffoli: “Só se poderia declarar empate em outra circunstância”.

0h42 – “Não tenho vocação para désposta”, afirma Cezar Peluso a Ayres Britto, que perguntou o que fazer em caso de novo empate.

0h33 – Peluso não quer dar voto de minerva. O ministro Ricardo Lewandowski quer a manutenção da lei, já que não houve maioria para derrubá-la.

0h22 – Havendo, por ausência ou falta de um ministro nos termos do artigo 13, inciso 9º, empate numa matéria, proclama-se a decisão contra o recorrente. Ministros discutem o que fazer diante do empate.

0h18 – Peluso: “Uma renúncia operada no passado deixa a pessoa em que situação? Digo que deixa em uma situação de menor dignidade. A pessoa se torna um objeto da ordem jurídica”. Ele acompanha o voto contra a Lei da Ficha Limpa e empata o julgamento: 5 x 5.

0h13 – “É indispensável distinguir entre causas de inelegibilidade que causem do agente que ele possa evitar”, afirma Peluso.
 

0h06 – O presidente do STF diz que a Lei da Ficha Limpa não pode ter efeito retroativo.

0h01 – Peluso: “O texto que veio da Câmara era obscuro?”. Ele diz que o texto, depois da alteração do senador Francisco Dornelles (PP-RJ), deveria ter retornado à Câmara.

23h49 – Peluso: “A mudança de redação mostrava a necessidade de voltar à Câmara”.

23h46 – “Um tribunal que aje ao arrepio do povo é um tribunal que o povo não pode confiar. É o povo que deve avaliar a idoneidade de seus candidatos”, afirma Peluso.

23h44 – Celso de Mello encerra sua fala acompanhando os ministros Toffoli, Mendes e Marco Aurélio. Peluso: “Dada a relevância do caso não posso deixar de fazer algumas considerações. Somos todos favoráveis à mobilização dos costumes políticos, a tudo aquilo que concorra para a solidificação do processo democrático. O que a mim me parece, é que não me comovem impressões provindas da opinião pública”.
 

23h30 – “Se o ilícito ocorreu antes da aplicação da lei, como retroativar? Essa pergunta me parece retórica”, diz Celso. Para ele, “não pode haver punição a quem renuncia ao mandato.

23h15 – Celso de Melo elogia os votos de Dias Toffoli e de Gilmar Mendes.
 

23h05 – Celso: “Qualquer que seja o marco temporal a ser considerado na espécie para a escolha de candidatos – 10 de julho de 2010 – ou até o dia 3 de outubro situam-se a menos de um ano da data em que é publicada a Lei Complementar”. Para o ministro, a Lei da Ficha Limpa não pode valer nestas eleições.

22h59 – “As instituições legislativas não podem ficar ao sabor de dirigismos normativos das forças dominantes de cada período”, afirma o ministro.

22h55 – Celso: “O texto em questão diferiu o início da eficácia da legislação”.

22h47 – “É extremante importante a edição da Lei da Ficha Limpa”, declara o ministro. “A probidade e a moralidade traduzem pautas de formação e composição de órgãos do Estado”.

22h43 – “É certo que a ordem jurídica não pode parecer indiferente a quem se apresente sem princípios éticos”, diz Celso.

22h39 – Celso diz que “nesse juízo preliminar, peço vênia para não admitir a questão referencial. Tenho um voto realmente longo, mas como já pude salientar, a desejável convergência entre ética e política nem sempre acontecem”.
 

22h34 – O ministro Celso de Melo inicia a leitura de seu voto.

22h32 – Marco Aurélio: “O caso aqui repercute sobremaneira no processo eleitoral, provocando um desequilíbrio na salutar disputa. Não tenho como menosprezar a mola-mestra de um Estado que se diga de Direito que é a retroatividade da lei”. O ministro vota com Toffoli e Gilmar Mendes contra a aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2010.
 

22h28 – “Eu não concebo que alguém inelegível esteja a exercer o mandato”, declara o ministro.

22h24 – “Se aplicarmos a esse ato concreto a inegibilidade, estaremos aqui diante de uma sanção. O termo se refere a renúncias futuras”, explica Marco Aurélio.

22h20 – Marco Aurélio menciona a redação do texto enviado da Câmara para o Senado: “Ela passou por uma alteração básica”. Fala da mudança do tempo verbal feita pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ). “Os que tenham sido excluídos para os que forem excluídos”, destaca. “A mudança foi substancial”.

22h15 – “O que se quer é que não haja mudança nesse campo tão sentido, que é a escolha dos representantes. Todos nós somos a favor da lisura e da probidade no âmbito administrativo. Eu não sei o que é pior: se é a corrupção ou o tráfico de drogas”, argumenta Marco Aurélio.

22h12 – “Temos uma regra que é muito driblada, que é a necessidade de o diploma ser registrado”, diz o ministro.

22h01 – Marco Aurélio: “Venho ressaltando já há algum tempo que vivemos tempos muito estranhos, com a inversão de valores, o dito pelo não dito. É nessas quadras que devemos ter um apego maior às franquias maiores”. Cita a retroatividade da lei como exemplo.

21h52 – “Não é crível, não é aceitável que qualquer juízo possa se apresentar de ofício. E o STF, ultrapassando o conhecimento do extraordinário, não possa se falar. Não conferindo se essa lei é constitucional ou inconstitucional”, diz o ministro.

21h49 – Recomeça a sessão. Peluso passa a palavra ao ministro Marco Aurélio. “Depois de dois dias, é difícil ser o oitavo a votar”, diz Marco Aurélio. Ele inicia eloginado o voto de Gilmar Mendes.

21h22 – “É completamente descabida a tese de que a condenação deferia a condenação do requerente. O ato de renúncia afronta princípios basilares da democracia”, afirma a ministra. “Considero completamente descabida a argumentação do princípio de violação de isonomia. Acompanho o colega Ayres Britto”, declara. Com o voto de

 

21h15 – Gracie: “Renúncia não configura ato de improbidade”. Ela analisa outros trechos da defesa de Joaquim Roriz.

21h02 – “Matéria nunca perdeu caráter constitucional”, argumenta Gracie.

20h56 – Ministra declara que a Lei da Ficha Limpa vale para estas eleições.

20h45 – Ellen Gracie discordou do argumento de Cezar Peluso, no qual ele questionou a aprovação da lei da Ficha Limpa no Congresso.
 

20h39 – Gilmar Mendes votou favoravelmente ao recurso de Joaquim Roriz: “O fato de ter-se que esperar um ano é uma segurança para todos. Faz parte de um processo civilizatório, precisa ser respeitado”. Placar do julgamento agora está 4 x 2. Começa a fala de Ellen Gracie.

20h29 – Não devemos ser ingênuos de acreditar que essas 2 milhões de assinaturas não tenham sido orientadas, comenta o mnistro. “Vamos continuar, ministro, senão não acabamos hoje”, diz Peluso.

20h22 – A história mostra que os totalitarismos se consolidam nesses fundamentos éticos. O Artigo 16 é uma ferramenta contra a minoria”, diz Mendes.

20h19 – Mendes: “Não se trata de proteção ou desproteção para as partes atingidas. Trata-se de um processo civilizatório. Não se pode fazer a lei alterando o processo eleitoral”.

20h09 – Os últimos ministros que devem votar na sessão, especialmente Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Marco Aurélio Mello, já anteciparam críticas à constitucionalidade da lei. O placar, portanto, tende a mudar. Ellen Gracie, que ainda não votou, mantém a discrição. Alguns ministros contam que seu voto seja favorável à aplicação da Lei da Ficha Limpa.

20h01 – “Alteração de regras sobre inelegibilidade intefere o processo de escolha dos candidatos”, diz Mendes.

19h54 – Apesar da hora, a assessoria do tribunal confirma que o presidente manifestou interesse em terminar o julgamento hoje.

19h49 – Voto de Gilmar Mendes já dura quase uma hora.

19h40 – A tese do Gilmar Mendes é que o artigo 16 da Constituição é cláusula pétrea, e por isso não há discussão: todas as leis precisam completar um ano antes de entrar em vigor. Valeria, assim, também para a Ficha Limpa.

19h33 – Com a chegada da noite, aumentou o número de manifestantes do lado de fora do STF. Cerca de 300 – quase a unanimidade de rorizistas – estão reunidos, munidos com bandeiras azuis, e cantando “Roriz!”. Mais cedo, eles estavam cantando “Aqui tem um bando de louco, louco por ti, Roriz”. A música original é um grito de guerra do Corinthians.

19h19 – Ayres Britto interrompe o voto de Gilmar Mendes: “Há 16 anos estamos esperando pela alínea K, finalmente ela chegou”. Alínia K é a parte da Lei da Ficha Limpa que torna inelegíveis políticos que renunciaram aos cargos eletivos para não serem punidos.

19h16 – Gilmar Mendes afirma que ao discordar da aplicação da lei este ano, não está defendendo “ímprobos”, está apenas defendendo a Constituição.

19h07 – “Não se pode comparar a condição de parentesco com a da inelegibilidade inata”, debate Mendes com Lewandowski. Para Mendes, se lei de iniciativa popular escapar ao controle constitucional é melhor que se feche o STF.

19h04 – Gilmar Mendes é o sexto ministro a votar. Ele começou seu discurso afirmando que o fato de a Lei da Ficha Limpa ser de iniciativa popular não a torna inquestionável: “Muitas vezes tem de se contrariar aquilo que a opinião pública entende como salvação, muitas vezes para salvar a própria opinião pública”. “Se a iniciativa popular tornar inútil a nossa atividade, melhor fechar esse tribunal”.
 

18h55 – “A lei da Ficha Limpa presta inequívoca homenagem aos princípios da probidade administrativa e moralidade, que constituem, a meu ver, o próprio cerne do regime republicano”, vota Lewandowski confirmando placar 4 x 1.

18h46 – Já dura 50 minutos o voto de Lewandowski.

18h33 – Quando Lewandowski anunciar seu voto, o placar ficará 4×1 pela aplicação da lei. Dos demais cinco ministros que restam votar, a opinião mais esperada é de Ellen Gracie. Os demais ministros já sinalizaram ser contrários à aplicação da lei este ano.

18h29 – “Se fosse procedente a tese do recorrente, na prática nenhuma inelegibilidade aconteceria”, diz Lewandowski.

18h22 – Ricardo Lewandowski cita pensamento de Ayres Britto (“Candidato é aquele que veste roupa branca”), para concordar com o ministro-relator: a lei vale para este ano. Para o ministro, os novos critérios de elegibilidade visam a “proteção da coletividade”. O voto dele ainda não terminou

18h20 – Lewandowski: “Não há o rompimento das condições de igualdade de disputa entre os contendores”.

18h15 – “Não há qualquer inconstitucionalidade na Lei da Ficha Limpa”, afirma Lewandowski.
 

17h59 – Lewandowski está com a palavra. Como presidente do TSE ele já se posicionou pela validade da lei este ano, e votou pela impugnação da candidatura de Roriz.

17h54 – Barbosa vota com o relator: Roriz é ficha suja e lei vale para estas eleições. O placar fica em 3 x 1.

17h43 – Barbosa vai se posicionando contra o princípio da anualidade no caso da Lei da Ficha Lima: “Todos os candidatos já tinham ciência de quais seria as causas de inelegibilidade, inclusive as novas causas”.

17h42 – Joaquim Barbosa sofre de dores crônicas nas costas e não consegue ficar muito tempo sentado. No entanto, ele lê o voto neste momento sentado, com uma almofada no encosto. O ministro completa: “A própria democracia se vê diminuída e deslegitimada quando cidadãos ímprobos se tornam representantes do povo”.

17h34 – Barbosa: “Do voto de cabresto até chegarmos ao voto direito e universal, e daqui pouco o voto por identificação biométrica, percorremos um longo caminho, mas restam–nos ainda alguns trechos a percorrer. A Lei da Ficha Limpa significa mais um avanço nessa direção”.

17h30 – O intervalo de 20 minutos durou quase 50. Joaquim Barbosa pediu para votar antes do ministro Ricardo Lewandowski.

17h25 – Provavelmente esperando que o julgamento durasse a tarde toda, os manifestantes pró e contra Roriz começaram a chegar à Praça dos Três Poderes há pouco, os simpatizantes do ex-governador são maioria. Os pró-Ficha Limpa penduraram cartazes parabenizando o ministro-relator Carlos Ayres Britto.

16h41 – A sessão entrou em intervalo de 20 minutos. Voltará com o voto de Ricardo Levandowski, presidente do TSE, que é a favor da aplicação da lei nestas eleições.

16h18 – Cármem Lúcia acompanha o relator Ayres Britto e vota pela aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições deste ano.

16h13 – A ministra continua: “Uma lei que traga aperfeiçoamento do processo eleitoral não devem se sujeitar ao princípio da anualidade”.

16h08 – Carmem Lúcia: “As inelegibilidades têm como projeto proteger a moralidade”.

15h55 – Carmem Lúcia está com a palavra. Ela é a favor da aplicação da lei ainda este ano, como já deixou claro em votação no TSE, onde também é ministra. “Novas hipóteses de inelegibilidade têm aplicação imediata porque não alteram o processo eleitoral”, diz.

Toffoli vota pela Lei da Ficha Limpa em 2012 e empata julgamento no STF

15h47 – Mais uma vez Toffoli pula algumas páginas para encurtar o voto e chega à conclusão: a Lei da Ficha Limpa só pode ser aplicada a partir das próximas eleições. O julgamento está empatado em 1 x 1.

15h43 – Para Toffoli, não há direito adquirido para se candidatar e a Lei da Ficha Limpa é constitucional. Porém, o ministro defende o princípio da anualidade. Ou seja: as leis só podem ser aplicadas um ano após sua sanção. A Lei da Ficha Limpa foi sancionada em junho deste ano.

15h40 – “Renunciar ao mandato não é o mesmo que ser considerado culpado com ou sem trânsito em julgado”, afirma Toffoli.

15h35 – Toffoli questiona: “Se o Congresso tivesse aprovado em maio deste ano a permissão para o presidente concorrer a um terceiro mandato, o STF permitiria?”.

15h28 – Antônio Dias Toffoli decide pular várias citações para encurtar seu voto. Antes, ele vinha dizendo que apesar de a Ficha Limpa ter forte apelo popular não significa que o STF precisa aceitá-la.

15h26 – Sessão no STF já dura uma hora. Toffoli prossegue em seu voto.

15h08 – Toffoli abaixa o tom de voz e se emociona ao lembrar que está sentado hoje na cadeira que era do ministro Menezes Direito, que morreu em setembro de 2009. O ministro começa agora a analisar o mérito da lei – se ela deve ser aplicada ou não este ano.

14h58 – Toffoli pondera que o STF pode questionar a constitucionalidade de qualquer lei (mesmo que não seja provocado), mas não concorda que a votação no Congresso tenha tornado a lei da Ficha Limpa inconstitucional.

14h49 – Toffoli começa a alinhar o voto com o entendimento de Cezar Peluso. Apesar de a Corte não ter sido questionada sobre os métodos de votação do Congresso, é dever de um ministro levantar a questão, afirma o ministro mais novo do STF.

14h44 – Pouco antes de Toffoli começar a falar, Ricardo Levandowski informou à Corte que o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) enviou ofício a ele esclarecendo que as alterações feitas no projeto pelo Senado apenas corrigiram o texto gramaticalmente, não quiseram alterar o teor. Torres foi relator do projeto no Senado.

14h41 – Antônio Dias Toffoli começa a ler seu voto e sai em defesa de Cezar Peluso: “O recebimento dessas questões de ordem devem ser recebidas com o maior respeito, e não se falar em acrobacia”. Ontem, no meio da discussão travada entre os ministros, Ayres Britto disse que aquilo parecia “um salto triplo carpado hermenêutico”.

14h37 – Apesar de discordar da questão de ordem levantada por Peluso, Marco Aurélio é contra a lei da Ficha Limpa, como já anunciou em votação no TSE. Para o ministro, a lei não retroagir para atingir candidatos que foram condenados antes da sanção do projeto. “A lei merece aplausos, agora é claro que se paga um preço. O preço é o respeito às normas estabelecidas na Constituição”, disse há pouco.

14h31 – Marco Aurélio Mello, ministro do STF, pediu para fazer algumas considerações antes do voto de Toffoli. Ele defende que a Corte não deve discutir a questão levantada ontem por Cezar Peluso porque o recurso de Joaquim Roriz não faz menção a ela. Peluso defendeu ontem que o Congresso Nacional pulou etapas na aprovação do projeto, o que tornaria a lei inconstitucional.

14h29 – Apenas o ministro-relator, Carlos Ayres Britto, votou ontem, pela impugnação da candidatura de Roriz e a favor da validade da lei para este ano. O próximo a votar será Antônio Dias Toffoli, que pediu a interrupção do julgamento no início da noite.

14h23 – Interrompido ontem após avaliação do ministro Cezar Peluso de que a Lei da Ficha Limpa é inconstitucional, o julgamento do recurso de Joaquim Roriz (PSC) acaba de ser retomado no STF.

14h07 – O plenário está cheio de advogados e jornalistas como ontem. Do lado de fora, não há manifestantes.
 

 

 

Estadão com UOL

 

 

 

 

 

 

 

 

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